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Sindicato cobra na Justiça correção do FGTS pelo INPC

Arte: Thiago Akioka

Atualmente saldos são corrigidos pela TR, o que não reflete perdas inflacionárias; Ação aguarda julgamento

O Sindicato mantém ação na Justiça contra a Caixa cobrando que a correção do saldo do FGTS dos trabalhadores seja feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não mais pela TR (Taxa Referencial). A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e aguarda julgamento, ainda sem data definida.

Para efeito de comparação, no ano passado a TR não apresentou variação. Já o INPC ficou em 3,43%. Ou seja, a correção pela TR impôs somente em 2018 perda inflacionária de 3,43% no saldo do FGTS dos trabalhadores.

STJ - Por unanimidade, em abril de 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, ao julgar ação do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema).

STF - Recentemente foi publicada decisão do Superior Tribunal Federal (STF) em processo que trata da aplicação de índices inflacionários em contas vinculadas do FGTS, em relação ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991. A decisão beneficiou um trabalhador que pleiteava a correção dos saldos em relação ao Plano Collor II.

Porém, de acordo com o advogado Eduardo Bossolan, que assessora o Sindicato, o julgamento não guarda relação direta com o processo promovido pela entidade, que pede correção dos saldos do FGTS pelo INPC.

ADI - Tramita no STF, desde 2014, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando os dispositivos legais que vinculam a correção do FGTS pela TR (artigos 13 da Lei nº 8.036/90 e 17, da Lei 8.177/91). A tese na ADI é que tais dispositivos violam o direito de propriedade ao fundo de garantia e à moralidade administrativa.

A ação ainda não tem data definida para o julgamento.

“A decisão do STF chamou a atenção dos trabalhadores, que nos procuraram para saber se ela teria relação com a nossa ação. Infelizmente, não tem relação direta. Continuaremos na batalha para que os trabalhadores não sigam tendo que arcar com perdas inflacionárias decorrentes da correção pela TR, tanto por meio da nossa ação quanto apoiando a ADI enquanto amicus curie [termo jurídico que designa pessoa, entidade ou instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais]”, enfatiza o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Fukunaga.

Fonte:  SPBancários

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