Saque do FGTS: quais documentos são necessários para sacar benefício na Caixa?
Se você quer sacar o seu FGTS e ainda não sabe quais os documentos são necessários, para retirar o benefício na Caixa, ou ainda, se você está apto a solicitar seu FGTS, leia até o fim a matéria, para saber tudo que precisa.
O FGTS pode ser sacado pelo Cartão Cidadão ou ainda pelo número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/Pasep ou NIT.
Desde que o valor do saque, portanto, seja de até R$1.500,00.
Para valores acima desta quantia, é necessário comparecer diretamente a alguma unidade de Casa Lotérica, correspondentes bancários da Caixa, bancos eletrônicos, ou nas próprias agências da Caixa Econômica.
Este fundo foi uma das medidas adotadas em 1966 pelo então Presidente da República Castelo Branco, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Essa quantia é enviada diretamente à Caixa Econômica Federal, que é responsável por creditar na conta do funcionário separada para este fim.
Após uma eventual demissão sem justa causa, ou outros casos previstos em Lei, estes recursos são disponibilizados para o trabalhador, garantindo, assim, que o funcionário esteja protegido.
Desta forma, o FGTS funciona como um amparo aos trabalhadores que possuem carteira assinada e estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a partir de 05/10/1988.
Veja agora, portanto, como fazer o cálculo do fundo do seu FGTS.
Assim, de acordo com a legislação vigente, cabe ao empregador enviar diretamente à Caixa Econômica Federal o valor referente a 8% do salário do funcionário, e 2% no caso de menores aprendizes.
Além disso, vale salientar que este valor não pode ser descontado do salário do funcionário.
Nos casos das empregadas domésticas, a regra, entretanto, é diferenciada, onde é preciso recolher o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Este documento assegura o recolhimento de 8% do FGTS, além dos 3,2% destinado à antecipação do recolhimento rescisório.
Confira agora a lista dos momentos que a Lei permite que o saque do FGTS:
Certamente, agora que você já sabe o necessário, é só ir até à agência mais próxima e sacar o FGTS!
Como sacar o FGTS
O FGTS pode ser sacado pelo Cartão Cidadão ou ainda pelo número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/Pasep ou NIT.
Desde que o valor do saque, portanto, seja de até R$1.500,00.
Para valores acima desta quantia, é necessário comparecer diretamente a alguma unidade de Casa Lotérica, correspondentes bancários da Caixa, bancos eletrônicos, ou nas próprias agências da Caixa Econômica.
Documentos Necessários Para Sacar o FGTS
Os documentos podem variar, pois depende da situação de cada trabalhador. Assim, separamos as situações mais comuns que são a demissão e a aposentadoria.O que levar em caso de demissão:
- Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício e
- documento de identificação do trabalhador;
- Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS, para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que um ano, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT;
- Para as rescisões de Contrato de Trabalho formalizadas a partir de 11 de novembro 2017 o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a Carteira de Trabalho com baixa no contrato.
O que levar em caso de aposentadoria:
- Carteira de Trabalho ou algum documento que comprove vínculo empregatício;
- RG;
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep;
- Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a aposentadoria;
- TRCT, TQRCT ou THRCT homologado quando legalmente exigível.
O que é o FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança que fica a disposição do trabalhador, devido a uma demissão por justa causa e algumas outras situações específicas.Este fundo foi uma das medidas adotadas em 1966 pelo então Presidente da República Castelo Branco, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Essa quantia é enviada diretamente à Caixa Econômica Federal, que é responsável por creditar na conta do funcionário separada para este fim.
Após uma eventual demissão sem justa causa, ou outros casos previstos em Lei, estes recursos são disponibilizados para o trabalhador, garantindo, assim, que o funcionário esteja protegido.
Desta forma, o FGTS funciona como um amparo aos trabalhadores que possuem carteira assinada e estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a partir de 05/10/1988.
Veja agora, portanto, como fazer o cálculo do fundo do seu FGTS.
Como calcular o saldo do FGTS
O FGTS é um fundo de indenização trabalhista, que possibilita ao empregado criar um patrimônio durante seu período laborativo.Assim, de acordo com a legislação vigente, cabe ao empregador enviar diretamente à Caixa Econômica Federal o valor referente a 8% do salário do funcionário, e 2% no caso de menores aprendizes.
Além disso, vale salientar que este valor não pode ser descontado do salário do funcionário.
Nos casos das empregadas domésticas, a regra, entretanto, é diferenciada, onde é preciso recolher o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Este documento assegura o recolhimento de 8% do FGTS, além dos 3,2% destinado à antecipação do recolhimento rescisório.
Como saber se tenho direito a sacar o FGTS
Existem algumas situações que possibilitam o saque do FGTS, além da demissão sem justa causa.Confira agora a lista dos momentos que a Lei permite que o saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa (supressão de parte de suas atividades, fechamento de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
- falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho);
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, (desastre natural, situação de emergência ou o estado de calamidade pública;
- Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta;
- HIV do trabalhador ou seu dependente;
- Câncer (neoplasia maligna) do trabalhador ou seu dependente;
- Conta sem depósito por três anos ininterruptos, caso o desligamento tenha ocorrido até 13 de julho de 1990;
- Três anos fora do regime do FGTS, se o afastamento aconteceu a partir de 14 de julho de 1990. O saque pode ser feito após o mês de aniversário do titular da conta;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de sistemas imobiliários de consórcio;
- Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Aquisição de órtese e prótese para o trabalhador com deficiência a longo prazo de natureza física ou sensorial: auxiliares de locomoção, ortopédicas, auditivas e oftalmológicas.
Certamente, agora que você já sabe o necessário, é só ir até à agência mais próxima e sacar o FGTS!
Comentários
Postar um comentário
Reponderemos o quanto antes.