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Saque do FGTS: quais documentos são necessários para sacar benefício na Caixa?

Se você quer sacar o seu FGTS e ainda não sabe quais os documentos são necessários, para retirar o benefício na Caixa, ou ainda, se você está apto a solicitar seu FGTS, leia até o fim a matéria, para saber tudo que precisa.

Como sacar o FGTS


FGTS pode ser sacado pelo Cartão Cidadão ou ainda pelo número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/Pasep ou NIT.

Desde que o valor do saque, portanto, seja de até R$1.500,00.

Para valores acima desta quantia, é necessário comparecer diretamente a alguma unidade de Casa Lotérica, correspondentes bancários da Caixa, bancos eletrônicos, ou nas próprias agências da Caixa Econômica.

Documentos Necessários Para Sacar o FGTS

Os documentos podem variar, pois depende da situação de cada trabalhador. Assim, separamos as situações mais comuns que são a demissão e a aposentadoria.

O que levar em caso de demissão:


  • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício e
  • documento de identificação do trabalhador;
  • Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS, para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que um ano, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT;
  • Para as rescisões de Contrato de Trabalho formalizadas a partir de 11 de novembro 2017 o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a Carteira de Trabalho com baixa no contrato.

O que levar em caso de aposentadoria:

  • Carteira de Trabalho ou algum documento que comprove vínculo empregatício;
  • RG;
  • Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep;
  • Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a aposentadoria;
  • TRCT, TQRCT ou THRCT homologado quando legalmente exigível.

O que é o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança que fica a disposição do trabalhador, devido a uma demissão por justa causa e algumas outras situações específicas.

Este fundo foi uma das medidas adotadas em 1966 pelo então Presidente da República Castelo Branco, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Essa quantia é enviada diretamente à Caixa Econômica Federal, que é responsável por creditar na conta do funcionário separada para este fim.

Após uma eventual demissão sem justa causa, ou outros casos previstos em Lei, estes recursos são disponibilizados para o trabalhador, garantindo, assim, que o funcionário esteja protegido.

Desta forma, o FGTS funciona como um amparo aos trabalhadores que possuem carteira assinada e estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a partir de 05/10/1988.

Veja agora, portanto, como fazer o cálculo do fundo do seu FGTS.

Como calcular o saldo do FGTS

O FGTS é um fundo de indenização trabalhista, que possibilita ao empregado criar um patrimônio durante seu período laborativo.

Assim, de acordo com a legislação vigente, cabe ao empregador enviar diretamente à Caixa Econômica Federal o valor referente a 8% do salário do funcionário, e 2% no caso de menores aprendizes.

Além disso, vale salientar que este valor não pode ser descontado do salário do funcionário.

Nos casos das empregadas domésticas, a regra, entretanto, é diferenciada, onde é preciso recolher o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Este documento assegura o recolhimento de 8% do FGTS, além dos 3,2% destinado à antecipação do recolhimento rescisório.

Como saber se tenho direito a sacar o FGTS

Existem algumas situações que possibilitam o saque do FGTS, além da demissão sem justa causa.

Confira agora a lista dos momentos que a Lei permite que o saque do FGTS:


  • Demissão sem justa causa;
  • Fim de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa (supressão de parte de suas atividades, fechamento de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
  • falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho);
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, (desastre natural, situação de emergência ou o estado de calamidade pública;
  • Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta;
  • HIV do trabalhador ou seu dependente;
  • Câncer (neoplasia maligna) do trabalhador ou seu dependente;
  • Conta sem depósito por três anos ininterruptos, caso o desligamento tenha ocorrido até 13 de julho de 1990;
  • Três anos fora do regime do FGTS, se o afastamento aconteceu a partir de 14 de julho de 1990. O saque pode ser feito após o mês de aniversário do titular da conta;
  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de sistemas imobiliários de consórcio;
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Aquisição de órtese e prótese para o trabalhador com deficiência a longo prazo de natureza física ou sensorial: auxiliares de locomoção, ortopédicas, auditivas e oftalmológicas.

Certamente, agora que você já sabe o necessário, é só ir até à agência mais próxima e sacar o FGTS!

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