Saiba como receber a correção do FGTS
Quem trabalha com carteira assinada já está acostumado com a sigla no contracheque. Todo mês, aparece o valor destinado ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No entanto, pouca gente sabe que tem direito a uma atualização monetária ou como receber a correção do FGTS.
O Supremo Federal (STF), em 2014, entendeu que a taxa referencial (TR) não era adequada para a correção dos valores depositados, visto que não acompanhavam a inflação. Com essa decisão, os trabalhadores podem pedir a correção do seu saldo no FGTS.
Hoje, o saldo do FGTS de cada trabalhador é corrigido com base na taxa referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A decisão do Supremo entende que a correção do fundo precisa considerar um índice mais favorável ao trabalhador, como o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Para receber a correção do FGTS, o trabalhador precisa entrar com uma ação de recálculo e cobrança contra a Caixa Econômica Federal. Para ganhar tempo e evitar desgastes, vale investir na contratação de um advogado. Quem não tem condições pode recorrer a um defensor público federal. Separamos abaixo algumas das perguntas mais comuns em relação a esse assunto. Confira:
Para solicitar a correção do INSS, basta ter trabalhado de carteira assinada e ter contribuído entre os anos de 1999 e 2013. A correção é um direito do trabalhador. O valor vai variar de acordo com o salário à época e a atualização monetária pode fazer uma grande diferença na sua conta bancária. Em alguns casos, a diferença pode chegar a 80% do saldo de conta. Por exemplo: se sua atualização foi de R$ 460,00 e o novo cálculo indicar um valor de R$ 1.600,00, você tem direito a R$ 1.140, que é a diferença entre os dois valores.
Nem todo mundo irá receber a correção do FGTS para sair gastando por aí. A diferença é depositada em sua conta vinculada ao FGTS e o saque só é previsto nos casos já previstos em lei. Quem já está aposentado, por exemplo, poderá fazer o saque.
Não. Mesmo quem já utilizou o dinheiro do fundo para um financiamento tem direito a receber a correção do FGTS. A regra é a mesma para quem sacou o FGTS (por aposentadoria ou demissão sem justa causa). Nesses casos, o valor é pago diretamente par o beneficiário.
Antes de procurar um advogado ou defensor público, o trabalhador precisa levantar os seguintes documentos:
O cálculo para receber a correção do FGTS é feito em cima do crédito de JAM (Juros e Atualização Monetária). Corresponde ao saldo do FGTS do mês após juros e atualização monetária, como numa poupança.
Pedir a revisão do FGTS vale muito a pena. Mais do que um direito, estamos falando de corrigir as falhas de um modelo que vinha trazendo prejuízos para os trabalhadores. As reservas feitas durante toda uma vida poderiam não ser suficientes, visto que os as correções não vinham acompanhando a inflação.
Pagar o FGTS é uma obrigação do empregador. O depósito – que corresponde a 8% do salário – é vinculado a uma conta na Caixa Econômica Federal e funciona como uma espécie de seguro que pode ser utilizado no ato da aposentadoria, financiamento imobiliário, demissão sem justa causa ou doenças graves.
FONTE: Guia Bolso
O Supremo Federal (STF), em 2014, entendeu que a taxa referencial (TR) não era adequada para a correção dos valores depositados, visto que não acompanhavam a inflação. Com essa decisão, os trabalhadores podem pedir a correção do seu saldo no FGTS.
Hoje, o saldo do FGTS de cada trabalhador é corrigido com base na taxa referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A decisão do Supremo entende que a correção do fundo precisa considerar um índice mais favorável ao trabalhador, como o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Como receber a correção do FGTS?
Para receber a correção do FGTS, o trabalhador precisa entrar com uma ação de recálculo e cobrança contra a Caixa Econômica Federal. Para ganhar tempo e evitar desgastes, vale investir na contratação de um advogado. Quem não tem condições pode recorrer a um defensor público federal. Separamos abaixo algumas das perguntas mais comuns em relação a esse assunto. Confira:
Quem tem direito?
Para solicitar a correção do INSS, basta ter trabalhado de carteira assinada e ter contribuído entre os anos de 1999 e 2013. A correção é um direito do trabalhador. O valor vai variar de acordo com o salário à época e a atualização monetária pode fazer uma grande diferença na sua conta bancária. Em alguns casos, a diferença pode chegar a 80% do saldo de conta. Por exemplo: se sua atualização foi de R$ 460,00 e o novo cálculo indicar um valor de R$ 1.600,00, você tem direito a R$ 1.140, que é a diferença entre os dois valores.
O dinheiro vai pra minha conta?
Nem todo mundo irá receber a correção do FGTS para sair gastando por aí. A diferença é depositada em sua conta vinculada ao FGTS e o saque só é previsto nos casos já previstos em lei. Quem já está aposentado, por exemplo, poderá fazer o saque.
Se eu já utilizei meu saldo do FGTS perdi essa chance?
Não. Mesmo quem já utilizou o dinheiro do fundo para um financiamento tem direito a receber a correção do FGTS. A regra é a mesma para quem sacou o FGTS (por aposentadoria ou demissão sem justa causa). Nesses casos, o valor é pago diretamente par o beneficiário.
Por onde começar?
Antes de procurar um advogado ou defensor público, o trabalhador precisa levantar os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência (contas de consumo)
- Extrato do FGTS
- Carta de concessão de benefícios para aposentados
Considero o saldo total da minha conta?
O cálculo para receber a correção do FGTS é feito em cima do crédito de JAM (Juros e Atualização Monetária). Corresponde ao saldo do FGTS do mês após juros e atualização monetária, como numa poupança.
Pedir a revisão do FGTS vale muito a pena. Mais do que um direito, estamos falando de corrigir as falhas de um modelo que vinha trazendo prejuízos para os trabalhadores. As reservas feitas durante toda uma vida poderiam não ser suficientes, visto que os as correções não vinham acompanhando a inflação.
Pagar o FGTS é uma obrigação do empregador. O depósito – que corresponde a 8% do salário – é vinculado a uma conta na Caixa Econômica Federal e funciona como uma espécie de seguro que pode ser utilizado no ato da aposentadoria, financiamento imobiliário, demissão sem justa causa ou doenças graves.
FONTE: Guia Bolso
Gostaria saber se tenho conta inativa pois tenho registro desde 1990
ResponderExcluirA regra é:
ExcluirSe vc pediu conta ou foi demitido "por justa causa" de qualquer empresa até 31 de dezembro de 2015 vc tem conta inativa. Vc pode pedir um "Extrato Analítico" na Caixa com seu PIS e RG para verificar o saldo de cada conta.
Eu, trabalhei de 2000a2005 pedi demissão tenho direito de sacar o FGTS
ResponderExcluirSim, em fevereiro sairá o cronograma da Caixa e informaremos todos pelo aplicativo.
Excluireu tenho regitro de 2011 tenho conta inativa e como faco pra sacar
ResponderExcluirA Caixa irá divulgar o cronograma em fevereiro e avisaremos todos pelo aplicativo e tudo o que é necessário para osaque assim que a Caixa confirmar o cronograma. Agradecemos seu tempo e avaliação. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirTrabalhei de julho a outubro de 2011 e pedir conta .queria saber se tenho direito e como faço pra saber quanto tenho pois não recebia em conta e sim na própria empresa
ResponderExcluirSim, vc se enquadra na nova regra. Informaremos tudo o que é necessário para o saque pelo aplicativo assim que a Caixa confirmar o cronograma e as regras até fevereiro. Mais dúvidas use o aplicativo que responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos.
ExcluirOi eu trabalhei em uma empresa mais quando eu completei 2meses eles me mandaram embora sendo que eles não põe nada no FGTS será que eu tenho direito.
ResponderExcluirTrabalhei 3 meses completei a minha experiência é eles me demitiram.sera que eu tenho algum direito.
ExcluirSe vc não tem saldo na sua conta do FGTS não há o que sacar, entre em contato com o RH da empresa e exija que depositem esse dinheiro o quanto antes, é direito seu e dever da empresa. Não é favor nenhum, é obrigação. Ameace que vai abrir processo que eles resolvem rapidinho. Qualquer dúvida mande pelo aplicativo que responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos.
ExcluirEu tbm trabalhei na empresa a 9 meses sendo que eles me mandaram embora sendo que eu tinha um saldo no FGTS sendo que quando eu fui ver novamente estava zerado,será que isso é normal e qual será os meus direitos durante esse tempo na empresa
ResponderExcluirIsso não é normal mesmo, sugerimos vc procurar o RH da empresa pra ver o que aconteceu, vc pode ter sido vítima de algum golpe. Exija seus direitos afinal vc trabalhou pra isso e a empresa tem a OBRIGAÇÃO de cumprir a parte dela. Ameace colocar na justiça e se mesmo assim não resolverem é melhor procurar o sindicato e expor seu caso e tbm procurar um advogado trabalhista pra que seus direitos sejam cumpridos. Não se pode deixar isso ficar assim, é direito seu e dever deles.
ExcluirBom eu trabalhei de 2008 a 2011 de carteira assinada e pedi as contas gostaria de saber se tenho direito de sacar esse dinheiro que ficou lá da 7ns 2500 reais será que posso sacar
ResponderExcluirSim, vc vai poder sacar o saldo dessa conta até julho se a Caixa confirmar o cronograma em fevereiro. Informaremos pelo aplicativo em primeira mão assim que sair. Mais dúvidas responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos.
ExcluirTrabalhei em 2007 6 meses e em 2014 3mese tenho direito
ResponderExcluirDesde que o motivo da saída seja pedido de conta ou demissão por justa causa, sim. Em fevereiro sai o cronograma de saque da Caixa e informaremos todos pelo aplicativo em primeira mão. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirOlá trabalhei em junho de 2013 até junho de 2014 sai pq a empresa fechou como não quis pagar nada coloquei na justiça foi quando recebi TD eu gostaria de saber se eu tenho direito a essa correção do FGTS OBGD
ResponderExcluirA correção do FGTS está no STF nas mãos do ministro Barroso, é a ADI 5090. Todos os trabalhadores que tem ou tiveram contas do FGTS desde 1999 tem direito a correção se aprovada. Atualmente temos recomendado entrar com uma ação coletiva particular ou por algum sindicato que esteja fazendo e aguardar. O STF tem sido favorável ao trabalhador ao longo de sua história e pouco provável irá ir contra essa medida, pois os cálculos indicam que o trabalhador tem sido constantemente lesado com a atualização vigente. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação.
ExcluirTrabalhei de carteira assinada em 2012 fui mandada embora em 09 de maio de 2013 por justa causa. Eu tenho direito ao FGTS.??
ResponderExcluirSim, assim que sair o cronograma informaremos todos pelo aplicativo FGTS Inativo Como Sacar.
ExcluirVc pode baixa-lo na Google Play aqui ===> https://play.google.com/store/apps/details?id=com.nowitgoesapps.fgts.inativo
Agradecemos seu tempo e avaliação. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes.
Trabalhei de,2011a abril de2013esai,trabalhei de marco de 2013ateoutrubro e sai e voltei atrabalha de2014ate2015 tenho direito
ResponderExcluirSe a demissão foi por justa causa ou pedido de conta sim.
ExcluirEu trabalhei 01/04/2008 a 18/05/2014 fui despesas por não poder abaixar meu cargo já que a minha função deixou de ser necessário pra firma tenho direito
ResponderExcluirSe a demissão foi por justa causa sim.
ExcluirTrabalhei em 09-12-2011 e perdi as contas, mais como eles vacilo comigo eu coloquei na justiça para recebê tds os meu direito eu tenho direto a reparação e trabalhei 01_01-2008 e até 08-07-2008 eles mim mandaro emboa só q pagou tds os meus direito eu tenho reparação
ResponderExcluirOi eu trabalhei em 2013 fui mandada embora eu tenho direito de receber o pis ou fcts eu trabalhei de caiteira assinada a utima veis so foi em 2013
ResponderExcluirBoa noite, Elves Silva. Na prática alguém já recebeu esse dinheiro? Os Tribunais Superiores já possuem esse entendimento ou apenas um Juiz entende que essa revisão é devida? Obrigado!
ResponderExcluirEu trabalhei de 2011 a 2014 eu tenho direito a essa revisão?
ResponderExcluirEm 2008 eu trabalhei 3 meses registrado e não recebi nada foi pago o inss e eu não recebi o fgts tem como receber? ?
ResponderExcluirBom dia que dia vai sair esse cronograma da caixa em?
ResponderExcluirOlá boa tarde, eu trabalhei de 1994 à 2013 eu tenho que arrumar um advogado pra ver o meus residos do fgts, se eu for direto no banco eu consigo ver alguma coisa.
ResponderExcluirEu trabalhei e março de 2014 a março de 2016 eu tenho conta inativa? Hoje estou trabalhando.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTrabalhei em 1982 a 1991 tenho direito a receber
ResponderExcluirGostaria de saber se meu marido tem direito de receber o FGTS inativo. Ele é estrangeiro.mas está como cidadania brasileira. obrigada
ResponderExcluirEu trabalhei desde 2004 a 2013 em uma única empresa,fui mandada embora sem justa causa,mas recebi o fundo,eu tenho direito
ResponderExcluirEu tenho fgts inativo de 2008 muito mais eu tenho direito
ResponderExcluirComo faço para saber meu saldo?
ResponderExcluirEu trabalhei em 2010 e me afastei por motivo de doença em 2013 e ainda estou afastada eu posso receber esse dinheiro
ResponderExcluirEu quero saber se tenho direito a conta do fgts inativa pq pedir conta e so recebir meus dias trabalhados pedi conta em 2012
ResponderExcluirTrabalhei em empresa e pedi demissão em 2007/2008 tenho conta inativa e tenho direito de sacar.
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