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Herdeiros já podem sacar dinheiro do PIS/Pasep de falecidos. Conheça as regras

Herdeiros não precisam esperar o início do calendário de pagamento das cotas para aposentados, homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais

Foto: SCX


Herdeiros não precisam esperar o início do calendário de pagamento do PIS/Pasep para sacar as cotas de falecidos. No caso de morte do beneficiário, o saque de cotas pode ser feito a qualquer tempo, em qualquer agência do banco, desde que seja apresentada a documentação necessária.

No caso de trabalhadores do setor privado, que recebem cotas do PIS, os herdeiros do parente falecido deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos:

– Documento de identificação pessoal válido

– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;

– Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), ou:

– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou;

– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).

– Documento de identificação do sacador.

Já os servidores públicos devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:

– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

– Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou

– Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

As cotas são o resultado dos créditos depositados por empregadores no Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Ou seja, quem trabalha ou já trabalhou em empresa privada ou foi servidor público, tenha se cadastrado no PIS/Pasep até o dia 4 de outubro de 1988 e ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data tem direito a receber as cotas.

Quem entrou no mercado de trabalho a partir da década de 90 tem direito aos abonos salariais, pagos anualmente pelo PIS/Pasep. Os abonos têm outro calendário de pagamento.

NOVO CALENDÁRIO COMEÇA NO DIA 19

Começa no dia 19 o novo calendário de pagamento das cotas do PIS. Têm direito a sacar as cotas do PIS aposentados, homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais.

Os pagamentos serão feitos em três fases. A partir do dia 19 poderão sacar o dinheiro os cotistas com mais de 70 anos. Já a partir de 17 de novembro serão disponibilizados os recursos para aposentados; e no dia 14 de dezembro poderão sacar o dinheiro mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.

A Caixa, que fará o pagamento aos trabalhadores privados cadastrados no PIS, e o Banco do Brasil, que fará o depósito dos valores para servidores públicos que participam do Pasep, criaram sites específicos para a consulta do dinheiro. Os trabalhadores privados devem consultar o site da Caixa, enquanto servidores públicos devem consultar o site do BB.

Na Caixa, basta informar o CPF ou o número do PIS, data de nascimento e se é aposentado ou não para ter acesso ao extrato. O número do PIS pode ser encontrado no Cartão Cidadão; em anotações gerais da Carteira de Trabalho antiga; na página de identificação da nova Carteira de Trabalho; e no extrato impresso do FGTS.

Depois, com o número do PIS em mãos, é necessário cadastrar uma senha na internet em outro site para concluir a consulta. Caso o trabalhador já tenha a senha do Cartão Cidadão, já é possível cadastrar a senha internet. Caso não se lembra qual é, basta clicar em “Esqueci senha”, ler e aceitar o contrato de prestação de serviços e preencher os dados solicitados.

No Banco do Brasil é preciso informar o CPF ou o número de inscrição no Pasep, que pode estar anotado na Carteira de Trabalho, e também a data de nascimento.

SAQUE POR PROCURAÇÃO

Os trabalhadores idosos e aposentados também podem fazer o saque do dinheiro por procuração, ou seja, permitir que outras pessoas realizem o saque para eles nas agências.

Na Caixa, é necessária uma procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para saque de valores do PIS.

No BB, é preciso apresentar procuração pública vigente, com poderes específicos, indicando o solicitante autorizado a movimentar a conta do participante.

Veja abaixo os outros casos nos quais o dinheiro pode ser sacado por representantes legais mediante documentos de procuração:

– Invalidez (participante ou dependente)

– Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)

– Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada

– Neoplasia Maligna – Câncer (participante ou dependente)

– SIDA/AIDS (participante ou dependente)

– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente)

SAQUES FORAM ANTECIPADOS

O presidente Michel Temer anunciou, nesta semana, a MP 797/2, que diminuiu a idade para os saques de contas do PIS/Pasep para homens com idade a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. Antes, os recursos somente podiam ser sacados pelos trabalhadores que completassem 70 anos.

Foram liberados 15,9 bilhões de reais para aproximadamente 9 milhões de pessoas. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa terão os recursos creditados automaticamente, e não serão cobradas taxas para os trabalhadores que transferirem os recursos para outros bancos.

O saldo médio das contas é de 1,2 mil reais, sendo que a maioria dos trabalhadores tem saldo em torno de 750 reais na conta.

FONTE: Gazeta Online

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