Publicidade

Aposentados pode ter o direito de aumento 25% no valor aposentadoria

Vamos falar um pouco sobre o acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) na aposentadoria por invalidez ou a tão procurada majoração previdenciária, este direito é assegurado e está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, este adicional necessariamente é condicionado sua concessão com a comprovação da moléstia pela perícia médica do INSS que necessite de acompanhante permanente no auxílio diário das atividades do aposentado.

A legislação impõe que a majoração é devida e seu aumento de 25% no valor total do benefício recebido pelo aposentado por invalidez com a avaliação feita pela perícia médica do INSS e que podemos dizer que casos específicos, como alienação mental e amputação de pernas e braços, garantem o direito a aquisição do benefício, que poderá já ser concedido de imediato no ato de concessão da aposentadoria ou posteriormente.

Não se faz necessário agendamento pelo 135, contudo há a necessidade de comprovação do direito por parte da perícia médica previdenciária através de exames, como já dito acima, inclusive poderá ser feita em domicílio com agendamento prévio.

Vale salientar que muitos aposentados por invalidez fazem jus a esta majoração, contudo falta conhecimento do direito, lembramos que os que recebem o benefício assistência da pessoa com deficiência, mais conhecido como LOAS não tem direito ao acréscimo. Contudo, existem algumas decisões favoráveis na justiça por todo país que permite elevar o valor de qualquer tipo de benefício previdenciário no percentual de vinte e cinco por cento, desde que cumpridas a exigências comprovadas como, acompanhamento permanente de cuidador, as decisões, vem tentar contemplar a todos com o princípio da igualdade e priorizando a isonomia, garantindo assim o direito à saúde, à vida e a dignidade da pessoa humana assegurados em nossa Constituição Federal.

Na prática para que o aposentado ou segurado ter acesso a este benefício, no ato que requerer sua aposentadoria poderá ter direito ao benefício da majoração de imediato, bastando o cidadão comparecer a uma agência da previdência social em posse de relatórios médicos e documentação pessoal e de maneira administrativa efetuar o requerimento.

No benefício de aposentadoria por invalidez, o aumento é previsto claramente no texto de lei, ou seja, o artigo 45 da Lei 8.213/91, desta forma o INSS vai realizar através de sua perícia médica avaliação do aposentado e irá comprovar se o segurado necessita ou não do acompanhamento de cuidador diariamente, a partir disto será aprovado ou não a concessão da majoração de 25 % na aposentadoria.

Em relação a qualquer outro benefício, o indeferimento ou deferimento, e regra, é já sabido através do servidor que protocolou o pedido e em ambos os casos, quando existe a negação do pedido por parte do INSS, o requerente, ou seja, o aposentado poderá recorrer a Justiça Federal, aonde será reavaliado o pedido novamente, contudo agora acompanhado pelo poder judiciário no âmbito federal.

FONTE: Te Amo Caruaru

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quanto vou receber em Abono salarial do PIS/PASEP em 2023?

Sinusite: O que é? Sintomas e tratamento.

Publicidade