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ADI 5090: STF MARCA NOVA DATA DE JULGAMENTO PARA DEFINIR CORREÇÃO DO FGTS

 STF marca data de julgamento para definir correção do FGTS. O trabalhador registrado em Carteira entre 1999 até 2013 pode ter direito à revisão. Ou seja, caso você tenha trabalhado entre os anos de 1999 a 2013 e teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, pode ter direito a correção de todos esses valores. Isso vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.



NOVO JULGAMENTO ESTÁ MARCADO PARA DEFINIR COMO SERÁ FEITA A CORREÇÃO DO FGTS

O STF (Supremo Tribunal Federal) já marcou para o dia 13 de maio de 2021, a sessão que pode definir a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e que pode beneficiar milhões de pessoas.

Portanto, os ministros da Corte irão definir se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país, que garante a atualização dos valores pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.

A aplicação da TR (Taxa Referencial) para corrigir o fundo foi definida em 1991, mas está gerando prejuízos a quem trabalha com carteira assinada. Isso acontece devido ao índice ficar zerado, o que faz com que os trabalhadores tenham somente 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação, quando há uma alta de preços no país.

Fonte: Jusdecisum

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