Publicidade

Aposentadoria do INSS por tempo de contribuição será automática


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará a concessão automática de aposentadorias por tempo de contribuição a partir da segunda quinzena de fevereiro, afirmou ontem o presidente do órgão, Francisco Paulo Soares Lopes.

Inicialmente, a possibilidade de aceitar o benefício será oferecida a 5.000 segurados que têm registrado no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) tempo de contribuição ao INSS igual ou superior ao mínimo exigido, de 35 anos, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

Lopes disse ainda que o INSS irá ampliar a automatização das concessões de aposentadorias por idade, chegando a cerca de 195 mil.

“Duzentas mil pessoas [no total] estão aptas a receber esses benefícios e vamos começar uma campanha de divulgação após o Carnaval”, contou o presidente.

PRINCIPAIS REQUISITOS
REGRA 85/95 PROGRESSIVA

  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
  • 85 anos (mulher)
  • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

REGRA COM 30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

  1. Não há idade mínima
  2. Tempo total de contribuição
  3. 35 anos de contribuição (homem)
  4. 30 anos de contribuição (mulher)
  5. 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

REGRA PARA PROPORCIONAL

  1. Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  2. Tempo total de contribuição
  3. 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
  4. 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  5. 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário  de benefício. Confira as regras de cálculo;
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

FICOU ALGUMA DÚVIDA?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

FONTE: Mix Vale

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quanto vou receber em Abono salarial do PIS/PASEP em 2023?

Sinusite: O que é? Sintomas e tratamento.

Publicidade