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Nova tabela de contribuição do INSS altera pagamento dos empregados domésticos

Vencimento do DAE em fevereiro será no dia 7 Foto: Márcia Foletto

O reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados domésticos a partir de fevereiro. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2018, será de 2,07%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As alíquotas são relativas aos salários referentes ao mês de janeiro, por isso deverão ser recolhidas em fevereiro.

De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a contribuição para a Previdência Social varia de acordo com o salário do empregado doméstico. Além disso, o empregador deve ter bastante cuidado para evitar ações trabalhistas, pois o patrão é responsável pelo desconto da parte do trabalhador e também da parte dele no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a guia do eSocial. Caso, o empregador deixe de fazer este recolhimento, ele será multado e poderá ser acionado na justiça trabalhista.

O reajuste também afeta o salário-família, de acordo com o governo federal, a alteração será com base na variação do salário mínimo de 1,81%.

Confira a tabela de Contribuição ao INSS 2018

Confira na tabela com os percentuais de contribuição previdenciária de empregadores e empregados de acordo com a faixa salarial:

Até R$ 1.693,72, haverá recolhimento de 8% pelo empregado e 8% pelo patrão.

De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, haverá recolhimento de 9% pelo empregado e 8% pelo patrão.

De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, haverá recolhimento de 11% pelo empregado e 8% pelo patrão.

Entenda o salário-família

Com a regulamentação da Lei da Doméstica, o salário-família se tornou um benefício para os empregados domésticos. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. O valor é pago por faixas. Para quem recebe até R$ 877,67, o pagamento será de R$ 45,00, e os salários entre R$ 877,67 até R$ 1.319,18 terão direito a pagamento de R$ 31,71.

FONTE: Extra

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