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Veja como ganhar o FGTS que não foi pago pelo patrão

A Justiça é o caminho mais indicado; dá para entrar com ação em até 2 anos após a saída da empresa


Mais de 29 milhões de trabalhadores em todo o país deixaram de ter a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositada devidamente pelo patrão entre os anos 2000 e 2016.

O total devido por mais de 3 milhões de empresas, acumulado neste período, supera os R$ 55 bilhões, segundo estimativa do Ministério do Trabalho, que compara os valores totais depositados na Caixa com os salários pagos e informados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Apenas no Estado de São Paulo, são 10 milhões de trabalhadores prejudicados pela inadimplência das empresas, que devem R$ 10 bilhões ao fundo.

A Justiça trabalhista é o melhor caminho para recuperar esses valores, mas o prazo para entrar com a ação que pedirá a grana do FGTS que não foi depositada pelo patrão é de até dois anos após a rescisão do contrato.

A consulta ao extrato do Fundo de Garantia é feita pela internet ou em uma agência da Caixa. No extrato constam, em ordem cronológica, todas as movimentações da conta, desde a abertura até a última correção.

Todo mês que foi trabalhado deve ter um depósito correspondente a 8% da remuneração mensal. O depósito do mês deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte.

Constatado o erro, o trabalhador pode entrar em contato com o patrão ou com o sindicato para cobrar o pagamento. Se não houver acordo, será hora de procurar a Justiça. Ele também pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.

FONTE: Agora São Paulo

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