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Complemento de FGTS - Como Fazer?


Muitas vezes é necessário efetuar correções no recolhimento do FGTS, seja para pedir o reembolso de valores pagos indevidamente, seja para complementar um valor pago a menor. Esse post vai esclarecer como deve ser o procedimento para complementar um recolhimento que foi feito a menor do que realmente deveria. O complemento pode ser calculado no próprio aplicativo da GFIP e deve ser transmitido ao conectividade social. Porém, é preciso tomar alguns cuidados e observar algumas questões relevantes, para que não seja feito um novo recolhimento equivocado.

Primeiramente é preciso observar o que levou a ser feito o recolhimento a menor e qual seria a diferença na remuneração. Ou seja, não deve ser calculado apenas o valor que faltou ser depositado de FGTS, é necessário localizar a diferença da base de cálculo para o depósito.

Após ter em mãos a diferença de remuneração que será cadastrada, deve-se abrir o aplicativo da SEFIP e preencher a GFIP normalmente, com todos os dados da folha original. Lembre-se que a GFIP que será transmitida substituirá todas as informações da anterior! Portanto, os empregados que não necessitarem de alterações na folha deverão ser colocados na modalidade “Confirmação de informações anteriores”, também conhecida como “Modalidade 9”. Já o empregados que tiverem complementos a serem depositados, devem ficar na categoria de “Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência”, também conhecida como “Modalidade em branco”.

Deve ser marcada a participação da empresa no movimento, conforme as demais folhas. Em seguida deve ser preenchida a ficha “Dados do movimento”, que é onde são fornecidas todas as informações ao FGTS e à previdência. No campo “Remunerações”, preencha o valor da remuneração que será complemento. Ou seja, se na GFIP originária tiver sido informado 1.000,00, onde deveria ser 1.200,00, deve ser preenchido apenas 200,00 nesse campo, que corresponde à diferença das duas informações. Logo abaixo aparece um item chamado “Remuneração Complementar para o FGTS”, marcar o item “SIM”. No campo chamado “Base de Cálculo da Previdência Social” deve ser preenchido o valor correto da remuneração (Os 1.200,00 do exemplo que citei). Os campos de 13° só serão preenchidos nos casos em que houver diferenças sobre o 13°.


Após todos os preenchimentos e conferência, clicar sobre o movimento (onde fica “Cód Rec.: 115”) e clicar em “Executar”. Escolher o local para salvar o arquivo que será transmitido, salvar todos os relatórios correspondentes ao movimento e abrir o conectividade social para a transmissão da GFIP normalmente, como nos recolhimentos normais. Após isso, salvar o recibo de transmissão, inclusive em arquivo XML, para emitir a GRF no programa SEFIP (Menu “Relatórios/GRF/Arquivo ICP”).

Vale lembrar que esse procedimento serve para a emissão da GRF complementar, porém não serve para a emissão da GPS complementar (guia da previdência social), que deve ser emitida no aplicativo apropriado para isso (tema para outro post). Apesar disso, as informações referentes à previdência serão atualizadas e o valor da diferença ficará pendente para recolhimento.

FONTE: Contábeis

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