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Acordo para pagar perdas da poupança dependerá do STF

Plenário da Corte vai deliberar sobre o último entrave

Foto: Carlos Moura/SCO/STF/7.6.2017

Assinado há quase dois meses, o acordo que compensará as perdas da caderneta de poupança com planos econômicos dependerá do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor. Responsável por validar a principal ação que encerrará os processos na Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski informou que submeterá a decisão aos demais ministros da Corte.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 é o processo mais importante sobre o tema, por questionar a validade de planos econômicos. De acordo com o STF, o encaminhamento da ADPF ao plenário do Supremo está entre as prioridades do ministro para o início do ano Judiciário 2018, que começou no dia 1º de fevereiro.

Diferentemente de outros ministros do STF, que homologaram monocraticamente (sozinhos) as ações sobre o acordo, Lewandowski decidiu levar o caso para os colegas. Na última semana, o ministro Gilmar Mendes validou dois acordos em ações referentes a perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflação geradas no Plano Collor 2, na década de 1990.

Com a decisão de Gilmar Mendes, falta apenas a homologação mais abrangente, que está sob a relatoria de Lewandowski. Ao encaminhar despacho para a Procuradoria-Geral da República (PGR), em dezembro, o ministro tinha informado que pretendia submeter o acordo ao plenário do Supremo. A PGR já deu parecer favorável à validação da ADPF.

No fim de dezembro, o ministro Dias Toffoli tinha homologado acordos fechados entre poupadores e dois bancos – Banco do Brasil e Itaú – relativos a perdas com valores não bloqueados do Plano Collor 1 e com perdas inflacionárias dos Planos Bresser e Verão.

Pagamento. Assinado entre a Advocacia Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor e de poupadores, o acordo encerrará processos que se arrastam há mais de 20 anos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo estabelece que quem tem direito a até R$ 5.000 receberá à vista o valor sem desconto.

Entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice oficial de inflação.

Não será necessário se dirigir ao banco para receber. O pagamento será feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.

Após o Supremo terminar de homologar o acordo, os bancos terão de validar as habilitações e prepararem os sistemas para fazerem os pagamentos. Somente 15 dias depois de as instituições financeiras concluírem o trabalho, os valores serão depositados.

Como será

Quem tem direito a até R$ 5.000: receberá à vista o valor sem desconto.

De R$ 5.000 a R$ 10 mil: será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%.

A partir de R$ 10 mil: uma parcela à vista e quatro semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. 

FONTE: O Tempo

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