Fim do seguro-desemprego e multa do FGTS em 2022
Apesar dos rumores quanto ao fim dos benefícios, uma minirreforma agora seria bem difícil de ser aprovada
Desde
o final do ano passado, um dos rumores que chama a atenção de
trabalhadores e empresas diz respeito ao possível fim do
seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço).
Os rumores surgiram no ano passado devido a
divulgação de um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao GEAT
(Grupo de Altos Estudos do Trabalho), sobre uma possível nova
minirreforma trabalhista.
O GEAT é um grupo formado em 2019 pelo
ministro da Economia, Paulo Guedes e conta com a participação de
juristas, acadêmicos e economistas.
Conforme estudo feito pelo
GEAT, a justificativa para o fim dos benefícios é de conseguir diminuir a
rotatividade de funcionários nas empresas, o que disponibilizaria mais
recursos para as empresas investirem em novas contratações.
Como funcionará o fim dos benefícios?
A
ideia proposta pelo GEAT é o fim do direito ao seguro-desemprego e da
multa de 40% do FGTS quando os trabalhadores são demitidos sem justa
causa.
No entanto, o pagamento da multa de 40% continuaria sendo
obrigatória, contudo, ao invés de ser paga ao trabalhador, a empresa
deverá pagar para o governo.
Assim, os valores relativos à multa
do FGTS seriam destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que
iria abastecer as contas individuais dos trabalhadores no FGTS que
ganham até um salário mínimo e meio por um período de 30 meses.
Assim,
o FAT iria passar por 30 meses, um depósito de 16% do valor do salário
dos trabalhadores que seria acumulado com os 8% que já é depositado pela
empresa.
Logo, durante todo o período de 30 meses, os
trabalhadores iriam receber um depósito mensal de 24% do seu salário nas
contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
A ideia então é de que
passados os 30 meses de depósitos por parte do governo nas contas do
FGTS, os trabalhadores tenham somado uma reserva de 7,2 salários nas
contas do FGTS.
Esse valor também passaria por uma correção
monetária conforme os índices praticados pelo governo, o que aumentaria o
saldo dos trabalhadores.
Assim, quando o trabalhador fosse
demitido, como não haveria mais seguro-desemprego, os trabalhadores
poderiam realizar por cinco meses, um saque no mesmo valor ao qual
recebiam quando estavam nas empresas.
Além disso, o estudo
determina também que, caso o trabalhador atinja mais de 12 salários
mínimos depositados nas contas do FGTS, o trabalhador poderia sacar
mensalmente o excedente.
Em outras palavras, após formar um
montante de 12 salários nas contas do FGTS, todo o depósito mensal de 8%
que é feito pelas empresas poderiam ser resgatados pelos trabalhadores.
Essa minirreforma pode acontecer?
Parlamentares
do governo já informaram que não possuem interesse em aplicar uma
reforma trabalhista, assim, o estudo está sem qualquer previsão para ser
avaliado e votado junto às casas do Congresso Nacional.
Além
disso, a minirreforma proposta pelo GEAT foi vista de maneira negativa
pelos sindicalistas que acreditam que a proposta de extinção do
seguro-desemprego e multa do FGTS surtirá efeito contrário, permitindo
que as empresas possam demitir com mais facilidade.
Logo, devido
às facilidades das empresas em demitir os trabalhadores, a rotatividade
que a proposta quer reduzir poderá ser ainda maior nas empresas.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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