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Tribunal Federal determina que o INSS reconheça o tempo de trabalho exercido na infância

Conforme decisão do TRF-4, não poderá ser fixada idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com isso, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais. Cabe recurso.


Uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o tempo de trabalho exercido na infância. O julgamento foi realizado na segunda-feira (9), e o colegiado entendeu que não poderá ser fixada idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.

Com a decisão, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais. Cabe recurso.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, não reconhecer o tempo de serviço durante a infância seria como punir o trabalhador duas vezes, principalmente se for levada em conta a realidade do país.

"As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência", afirma a magistrada no acórdão.

Conforme a desembargadora, embora existam normas protetivas, o Brasil ainda tem inúmeras crianças que são obrigadas pelos pais a trabalhar para ajudar no sustento da família.

"Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária", pondera Salise.

A magistrada considera os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil insuficientes e ineficazes. Em seu voto, ela ressaltou que estudos e ações de fiscalização do governo apontam que crianças com menos de 12 anos vêm exercendo trabalho no meio rural.

Salise também considerou que menores que trabalham nos meios artístico e publicitário, com a autorização dos pais e do Poder Judiciário, também devem ter direito ao tempo de serviço.

"A despeito de haver previsão legal quanto ao limite etário, não se pode negar que o trabalho infantil, ainda que prestado à revelia da fiscalização dos órgãos competentes, ou mediante autorização dos pais e autoridades judiciárias, caso do trabalho artístico e publicitário, configura vínculo empregatício e fato gerador do tributo à seguridade", disse.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, em primeira instância, que o INSS não poderia fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.

O INSS recorreu ao TRF-4, alegando que a norma que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 na condição de menor aprendiz, tem como objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividades profissionais, e que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil.

O INSS afirmou ao G1, por meio de nota, que se manifestará somente após a publicação do acórdão, que traz a íntegra da decisão. "Após a publicação do mesmo é que se poderá avaliar as medidas judiciais cabíveis e demais informações acerca da atuação administrativa", diz parte do texto.

FONTE: G1 - Rio Grande do Sul

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