Em que situações será possível sacar o FGTS inativo até 2018
O decreto assinado no dia 26 de julho pelo presidente Michel Temer prorrogando o prazo vale apenas em duas situações O prazo para saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina nesta segunda-feira (31). O decreto assinado no dia 26 de julho pelo presidente Michel Temer prorrogando o prazo vale apenas para quem conseguir comprovar que não compareceu às agências entre os dias 10 e 31 de julho por “situação de doença impeditiva à locomoção e reclusão em regime fechado”. Nesses casos, o cidadão poderá solicitar o saque das contas inativas até o dia 31 de dezembro. A comprovação, explica a Caixa Econômica Federal, deverá ser feita, exclusivamente, nas agências do banco, por meio da apresentação de atestado médico justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada. “Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de...