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Segurados podem sacar dinheiro do FGTS todo mês

Norma é válida para quem se aposentou e continua trabalhando no mesmo emprego com carteira assinada


Segurados podem sacar dinheiro do FGTS todo mês
Norma é válida para quem se aposentou e continua trabalhando no mesmo emprego com carteira assinada

Mensalmente, a empresa tem obrigação de depositar em uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal, 8% do valor do salário dele. Quem recebe R$ 2 mil, por exemplo, tem R$ 160 por mêsdo FGTS para receber.

Normalmente, só é possível fazer o saque quando há desligamento da empresa com demissão sem justa causa, na aposentadoria e, agora, com a liberação das contas inativas, que vão até o dia 31 de julho. No entanto, a retirada é feita do saldo, e não mensalmente.

Já o desconto salarial para o INSS, que varia de 8% a 11%, não pode ser sacado ou incluso na aposentadoria, já que o Supremo Tribunal Federal negou a desaposentação em 2016.

No entanto, há uma condição para essa retirada. De acordo com a Caixa, é necessário que o trabalhador esteja no mesmo emprego.

Segundo o banco, é preciso apresentar em qualquer agência documento oficial com foto, Carteira de Trabalho e a carta de concessão da aposentadoria. Caso o segurado tenha conta no banco, pode solicitar que o depósito seja feito diretamente em conta corrente ou poupança, e não na conta do fundo. Na conta do FGTS, a grana rende 3% ao ano. Já na poupança, o mesmo dinheiro rende 6,1%.

Caso o trabalhador tenha trocado de empresa após se aposentar, deve esperar o fim de seu contrato ou demissão sem justa causa para que consiga sacá-lo. Ou, ainda, ele pode retirar a grana se for comprar um imóvel ou ser acometido de uma doença grave, como câncer ou Aids, por exemplo.

Vale ressaltar também que segurado tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia caso seja demitido sem justa causa, mesmo que tenha limpado todo o saldo da sua conta. Isso acontece porque a Caixa calcula o histórico dos pagamentos e a multa é devida por todo o tempo de serviço. É responsabilidade do empregador fazer o pagamento.

OUTROS DIREITOS

Quem se aposenta e continua na ativa, caso queira, também pode manter o plano de saúde da empresa onde trabalhava, caso tenha tido desconto em folha.

Para isso, é necessário assumir todos os gastos: tanto aquilo que contribuía quanto o que era bancado pela empresa. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), tem o direito quem continua no mesmo emprego.

FONTE: Diário de São Paulo

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