Publicidade

Reforma trabalhista: o que muda para os autônomos

Texto prevê uma figura até então inexistente nas leis do trabalho, o chamado "autônomo exclusivo"


A aprovação da reforma trabalhista mudou as regras para a prestação de serviços autônomos. O texto prevê uma figura até então inexistente nas leis do trabalho, o chamado "autônomo exclusivo", que poderá prestar serviços contínuos para uma única empresa. E isso não irá configurar vínculo empregatício, já que, conforme o texto da reforma, "a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado".

O texto trouxe algumas salvaguardas para autônomos e terceirizados que trabalhem nas dependências da empresa. Haverá quarentena, ou seja, o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses, e o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Críticos da reforma dizem que a regra facilita a contratação de trabalhadores - pessoas jurídicas ou físicas - sem carteira assinada. A estratégia é conhecida como "pejotização", e é vetada pela lei brasileira. Conforme Evanir Aguiar, sócio da Fortus Consultoria Contábil, o texto mantém as diferenças entre autônomos e "PJs" e não retira os atuais direitos e obrigações dos trabalhadores autônomos.

- As formalidades legais do autônomo não mudam: as empresas que contratam seus serviços continuarão precisando ter contrato de prestação de serviços, fazer retenção de INSS e Imposto de Renda. Além disso, o autônomo continua sendo um segurado obrigatório da Previdência - afirma Aguiar. 

Confira as principais mudanças:

Exclusividade:
- A reforma trouxe a previsão da criação de uma figura até então inexistente nas leis do trabalho, o Autônomo Exclusivo. 
- Um profissional poderá prestar serviços de para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício.
- Ainda há uma discussão sobre o efeito de uma eventual presença de cláusula de exclusividade em contratos de prestação de serviço, sob pena de configuração de vínculo empregatício.

Continuidade:
- Além de ser permitida a exclusividade, a prestação do serviço poderá ser contínua a uma mesma empresa.
- Ou seja, o contratado poderá trabalhar todos os dias para aquela companhia, sem que isso configure vínculo empregatício. 
- Por outro lado, o empregador não poderá restringir a atividade do autônomo, impedindo que ele preste, eventualmente, serviços para outras companhias.

FONTE: Zero Hora

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quanto vou receber em Abono salarial do PIS/PASEP em 2023?

Sinusite: O que é? Sintomas e tratamento.

Publicidade