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Reforma trabalhista: saiba quais são as novas regras para programas de demissão voluntária

Planos poderão anular chance de funcionário ingressar na Justiça 


A reforma trabalhista alterou as regras para eventuais brigas judiciais quando o empregado aderir a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela empresa. Conforme a nova regra, o PDV provocará a quitação plena e irrevogável dos direitos da relação empregatícia, salvo acordo contrário feito entre as partes. 

Ou seja, a partir da entrada da regra em vigor (em 120 dias após a sanção, que ocorreu na semana passada), funcionários que aderirem a esses programas não poderão reivindicar qualquer valor posteriormente na Justiça, ao menos que tal possibilidade esteja prevista no acordo de rescisão.

— Se o funcionário aderir a um PDV e, posteriormente, quiser discutir o pagamento de horas extras, por exemplo, não poderá — alerta a advogada Carolina Mayer.

Hoje, ocorre o inverso: há quitação do contrato de trabalho apenas quando explícito no acordo de PDV, conforme um entendimento de 2015 do Supremo Tribunal Federal (STF): ou seja, se nada estiver escrito neste sentido, o empregado pode reivindicar direitos e valores após aderir ao plano de demissão.

— Alguns bancos passaram a lançar PDV após esta mudança, então é preciso alertar os funcionários que queiram aderir que aumentou o risco de se ver impedido de discutir posteriormente seus direitos — explica o advogado Odilon Garcia.

Como era e como ficou
— Até agora, os Programas de Demissão Voluntária ou Incentivada abriam espaço para que o funcionário fosse, posteriormente, à Justiça reivindicar direitos ou valores adicionais, salvo se constasse o contrário no acordo de demissão. 
— Com a reforma, os programas provocarão a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo acordo contrário estipulado entre as partes.
— Além de fechar as portas para processos judiciais, alguns especialistas temem, ainda, que empresas criem PDV para, posteriormente, recontratar a massa de funcionários como terceirizada.
— Isso porque a reforma proíbe que a companhia demita um funcionário para recontratá-lo imediatamente como terceirizado, mas, na análise de alguns advogados, abre brecha para essa recontratação quando a decisão da demissão partir do empregado. 

FONTE: Zero Hora

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