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Tudo o que você precisa saber antes de sacar o FGTS

Prazo termina no próximo dia 31 de julho 


Se você nasceu entre os meses de janeiro e novembro e ainda não teve tempo para sacar o saldo da conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é melhor correr, pois o prazo termina no dia 31 de julho. Trabalhadores nascidos em dezembro também devem acelerar, já que têm somente este mês de julho e o prazo não deve ser prorrogado.

A previsão é que os saques ultrapassem R$ 3,5 bilhões. Mas antes de ir até a agência mais próxima, vale a pena esclarecer todas as dúvidas para não perder a viagem:

O que é uma conta inativa de FGTS?
Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa pela extinção ou rescisão do contrato do trabalhador.

Como saber se tenho uma conta inativa de FGTS?
Tenha o CPF ou o número do PIS em mãos para fazer a consulta pelo site www.contasinativas.caixa.gov.br. Você também pode verificar a situação das contas diretamente nas agências.

Quem tem direito a sacar o saldo do FGTS de uma conta inativa?
O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015. Se você estiver empregado, poderá sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento anterior tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2015. 

É possível que uma conta inativa não seja encontrada na consulta pela internet?
Sim, caso a empresa não tenha informado o afastamento do empregado, a conta não vai para a categoria inativa e permanece na base de dados como ativa. Nesse caso, há um espaço de atendimento exclusivo nas agências para que você possa conferir a situação atual.

Nasci em dezembro e, de acordo com o calendário, tenho direito ao saque neste mês de julho. O que acontece se eu perder o prazo?
As retiradas podem ser feitas até o dia 31 de julho. Se passar essa data, você perderá o direito ao saque. O dinheiro volta para a conta e você só poderá sacar na aposentadoria ou na hora de comprar o imóvel.


Não sou correntista da Caixa. Quais documentos preciso ter em mãos para fazer o saque?
Quem tem Cartão Cidadão pode sacar até R$ 1,5 mil no autoatendimento das agências. Se você tiver até R$ 3 mil, pode sacar na casa lotérica ou no autoatendimento. Para sacar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, leve o número de inscrição do PIS/PASEP e documento de identificação do trabalhador em uma agência. Para valores acima de R$ 10 mil, você deverá levar além do documento de identificação, um documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.

É possível transferir o dinheiro para uma conta de outro banco?
Você pode transferir sem custo para outro banco até o dia 31 de julho. Basta ir a uma agência da Caixa e fazer a solicitação.

Fui demitido por justa causa em 2014. Posso sacar o fundo?
Em condições normais quem é demitido por justa causa ou pede demissão não tem direito ao saque. Mas a Medida Provisória diz que essas situações passam a ter direito ao saque até dia 31 de julho.

O que faço se o antigo empregador não fez os depósitos corretamente no FGTS?
O acerto será feito com o dinheiro que estiver na conta. Se o empregador não fez os depósitos corretamente, o empregado terá que buscar seu direito na Justiça do Trabalho.

Posso optar por não sacar o dinheiro do FGTS?
Pode, mas não é vantajoso deixar o dinheiro parado. Se você tiver uma dívida, normalmente os juros são maiores que o rendimento do FGTS. Se você aplicar o dinheiro, terá rendimentos maiores.

Existe algum limite para fazer o saque?
Não. Você pode sacar tudo o que está na conta. Tem trabalhador que tem mais de uma conta, e deverá sacar em todas as contas. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências. Se você tiver conta em outro banco, faça a transferência e evite carregar dinheiro.

FONTE: R7

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