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Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?

Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque.



Aposentadoria
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

Carta da DATAPREV;
Certidão do INSS;
Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
Declaração do FUNRURAL;
Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.


Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso
Apresentar o seguinte documento:
Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
•  Espécie 87 - Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
•  Espécie 88 - Amparo social ao idoso.


Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)
Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das doenças listadas abaixo:
•  Alienação mental;
•  Cardiopatia grave;
•  Cegueira;
•  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
•  Doença de Parkinson;
•  Espondiloartrose anquilosante;
•  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
•  Hanseníase;
•  Hepatopatia grave;
•  Nefropatia grave;
•  Paralisia irreversível ou incapacitante;
•  Tuberculose ativa;


O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:

•  Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
•  Estágio clínico atual da doença/paciente;
•  Dados registrados de forma legível;
•  Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS

Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.


Idade - mulher a partir de 62 anos, homem a partir de 65 anos
Apresentar um dos documentos abaixo:
•  Certidão de nascimento;
•  Certidão de casamento;
•  Certificado de reservista;
•  Carteira de identidade;
•  CTPS;
•  Título de eleitor.


Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
Declaração emitida pela corporação militar;
Laudo médico fornecido pelo INSS;
Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
            - Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

            - Estágio clínico atual da doença/paciente

            - Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;

            - Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

O atestado médico deve ser legível e possui validade de 30 dias contados de sua data de emissão.



Morte do participante
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.


Neoplasia Maligna (Câncer)
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
•  Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
•  Estágio clínico atual da doença/paciente;
•  Dados registrados de forma legível;
•  Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
Comprovante de dependência, se for o caso.



SIDA/AIDS
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
•  Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
•  Estágio clínico atual da doença/paciente;
•  Dados registrados de forma legível;
•  Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
Comprovante de dependência, se for o caso.



Transferência de militar para a reserva remunerada
Apresentar o seguinte documento:
• Declaração emitida pela corporação militar.


Comprovação de dependência
Cônjuge: certidão de casamento;
Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
Filho (a): certidão de nascimento;
Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.

FONTE: Caixa Econômica Federal

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