Quem pode sacar todo saldo do FGTS ? Veja o valor pelo celular.
Saiba qual é o valor que o trabalhado terá direito na divisão da rentabilidade do FGTS
De acordo com Hilário Bocchi Júnior especialista em previdência Social disse ao G1 que todo aposentado poderá sacar todo o saldo do FGTS, ‘Fundo de Garantia do Tempo de Serviço’, e poderá receber mês após mês os novos depósitos, se continuar trabalhando na mesma empresa.
O aposentado fica sabendo do direito ao saque ao FGTS através de uma correspondência comunicando o inicio do benefício a chamada ‘Carta de Concessão’.
Este mesmo documento habilita o aposentado ao saque de todo FGTS de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira, caso também tenha direito poderá sacar o PIS-PASEP.
Caso o aposentado seja demitido sem justa causa ele terá direito à multa de 40% do FGTS, vale ressaltar que essa multa é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho.
O trabalhador comum também terá direito ao saque do FGTS, porem o valor é não é integral.
Os trabalhadores que sacou o FGTS Inativo também terá direito a divisão do lucro do FGTS conforme a regulamentação Como é feita a divisão do Lucro do FGTS Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior.
A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior.
O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, informou a Caixa.
A Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado.
Criado no dia 13 de setembro de 1966, o FGTS equivale a 8% da remuneração, sem descontar do salário do trabalhador.
Desde sua criação, já foram sacados pelos trabalhadores mais de R$ 890 bilhões.
Em 2016, os trabalhadores realizaram 37 milhões de operações de saque, num total de R$ 108,8 bilhões, conforme as hipóteses previstas em lei.
Atualmente, o Fundo conta com cerca de 38 milhões de contas que recebem depósitos mensais regulares, efetuados por cerca de 4 milhões de empregadores.
Na coluna “Participação 50% do lucro por conta R$” você encontrará o valor médio a que terá direito caso os valores sejam mantidos ou aproximados.
FONTE: Jornal Prime
De acordo com Hilário Bocchi Júnior especialista em previdência Social disse ao G1 que todo aposentado poderá sacar todo o saldo do FGTS, ‘Fundo de Garantia do Tempo de Serviço’, e poderá receber mês após mês os novos depósitos, se continuar trabalhando na mesma empresa.
O aposentado fica sabendo do direito ao saque ao FGTS através de uma correspondência comunicando o inicio do benefício a chamada ‘Carta de Concessão’.
Este mesmo documento habilita o aposentado ao saque de todo FGTS de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira, caso também tenha direito poderá sacar o PIS-PASEP.
Caso o aposentado seja demitido sem justa causa ele terá direito à multa de 40% do FGTS, vale ressaltar que essa multa é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho.
O trabalhador comum também terá direito ao saque do FGTS, porem o valor é não é integral.
Os trabalhadores que sacou o FGTS Inativo também terá direito a divisão do lucro do FGTS conforme a regulamentação Como é feita a divisão do Lucro do FGTS Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior.
A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior.
O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, informou a Caixa.
A Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado.
Criado no dia 13 de setembro de 1966, o FGTS equivale a 8% da remuneração, sem descontar do salário do trabalhador.
Desde sua criação, já foram sacados pelos trabalhadores mais de R$ 890 bilhões.
Em 2016, os trabalhadores realizaram 37 milhões de operações de saque, num total de R$ 108,8 bilhões, conforme as hipóteses previstas em lei.
Atualmente, o Fundo conta com cerca de 38 milhões de contas que recebem depósitos mensais regulares, efetuados por cerca de 4 milhões de empregadores.
Na coluna “Participação 50% do lucro por conta R$” você encontrará o valor médio a que terá direito caso os valores sejam mantidos ou aproximados.
FONTE: Jornal Prime
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