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Empresas devem mais de R$ 20 bilhões em FGTS a trabalhadores

A maior parte desse dinheiro é de contas inativas com prejuízos enormes aos trabalhadores


Trabalhadores têm até o próximo dia 31 de julho para sacar o dinheiro de suas contas inativas do FGTS, segundo o calendário estipulado pelo Governo Federal. Entretanto,  quase sete milhões de trabalhadores não terão acesso ao dinheiro pois tomaram um calote das empresas superior a R$ 20 bilhões em suas contas do FGTS.

O fato está mobilizando autoridades federais que tentam encontrar uma solução para que essas empresas possam reparar os prejuízos sofridos por esses trabalhadores, mas o tempo é cada vez mais escasso.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Jurídico da CAIXA, através de ssues procuradores e advogados, estão debruçados  nessa questão e detectaram que os valores são    créditos devidos ao Fundo de Garantia que estão inscritos em dívida ativa. Esses créditos foram apurados  por Auditores-Fiscais do Trabalho.

Cerca de 200 mil empresas não fizeram corretamente o depósito do FGTS, de acordo com a PGFN, e estão tendo agora que acertar as contas, mas o problema, segundo explica o Ministério do Trabalho, é que dificilmente, será possível reaver esta quantia dentro do prazo estipulado pelo Governo, no próximo mês de julho.

Portanto, se você é um destes trabalhadores, a recomendação de autoridades é que o trabalhador procure imediatamente o Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) para fazer a denúncia e resguardar seus direitos independentemente das medidas judiciais a serem tomadas.

Caso na sua cidade ou região não tenha uma representação do Ministério do Trabalho e Emprego, você pode acessar o sindicato da sua ­categoria.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mais de 7 milhões de trabalhadores estão sendo prejudicados com a falta desses depósitos, pois a maior parte do dinheiro refere-se às contas inativas.

Ao todo, 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao fundo. A lei que rege o FGTS prevê que o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do fundo em nome do trabalhador.

O procurador Walter Moreira Júnior ressalta que o débito causa danos não aos cofres públicos, mas sim aos trabalhadores. “O dano é ao trabalhador, que não poderá contar com estes valores caso as hipóteses de saque previstas em lei ocorram”, explica.

Cobrança judicial

À PGFN compete atualmente a cobrança judicial e extrajudicial de créditos relativos a mais de 7 milhões de trabalhadores, num montante de R$ 8 bilhões.

O restante está sendo cobrando pelo Jurídico da CAIXA, por delegação da PGFN, com base no Convênio PGFN/CAIXA nº 1/2014.

Os dados iniciais sobre o número de trabalhadores foram obtidos a partir do trabalho conjunto da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União (CDA) com a Coordenação-Geral de Recursos, do Ministério do Trabalho.

Brasileiros que moram no exterior também podem sacar

Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.

Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.

Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, (caixa.gov.br/contasinativas) em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.

Consulados

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.

No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário, ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.

A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados sobre os saques do FGTS.

FONTE: Diário do Litoral

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