Publicidade

Antecipação de saque de contas inativas do FGTS é publicada no Diário Oficial.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS
DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR No- 769, DE 6 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a alteração do cronograma de atendimento para saque das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, dispõe sobre normas e procedimentos para o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o §22 do art. 20 da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990, o Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017 e a 

Circular CAIXA nº 725, de 06 de março de 2017.

1. A presente Circular CAIXA altera a data de início do pagamento, do dia 16/06/2017 para o dia 12/06/2017, para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.

2. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação

FONTE: Imprensa Nacional / Diário Oficial da União

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quanto vou receber em Abono salarial do PIS/PASEP em 2023?

Sinusite: O que é? Sintomas e tratamento.

Publicidade