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Diário Oficial traz regras de extensão do prazo de saques do FGTS

O Diário Oficial da União desta segunda-feira traz as regras da extensão do prazo para o resgate dos recursos das contas inativas do FGTS. O governo prorrogou a data final para o saque para até 31 de dezembro de 2018, mas a possibilidade só está aberta para quem comprovar doença grave — e por isso impossibilidade de comparecer à agência — e cumprimento de pena na prisão.

Para ter direito ao prazo estendido, o trabalhador deve comprovar a “impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação da movimentação dos valores do FGTS de 10 de julho de 2017 até 31 de julho de 2017”. Tal comprovação só pode ser feita nos casos de moléstia grave e de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.

No caso de doença grave, o trabalhador deve apresentar atestado médico. Já quem cumpria pena no período destinado inicialmente para os saques deve apresentar certidão obtida junto a Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela autoridade da unidade prisional que o custodiou, nos casos de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.

Para ter direito ao saque, o trabalhador com doença grave ou que cumpria pena deve atender às mesmas exigências dos demais: contrato de trabalho extinto a pedido do trabalhador ou por motivo de justa causa até 31 de dezembro de 2015.

FONTE: Extra

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