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Revisão do INSS , saiba como ganhar mais

Aposentados têm até dez anos para pedir uma revisão ao INSS; confira as regras e quem tem direito


Os segurados que julgam estar recebendo uma aposentadoria calculada com erro podem pedir uma revisão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O pedido pode ser feito na agência e, por lei, o instituto tem prazo de até 60 dias para responder. Há ainda outras regras para fazer a solicitação, que podem levar o segurado a ter sucesso e conseguir ganhar mais.

O Agora responde hoje às 20 principais dúvidas enviadas pelos leitores à reportagem. Dentre as questões respondidas estão explicações sobre as regras para solicitar uma correção e quantas revisões podem ser pedidas.

Na hora de fazer a solicitação, o fator principal a ser levado em consideração é se ainda há prazo. Por lei, as revisões só podem ser pedidas até dez anos depois da concessão da aposentadoria, da pensão ou do auxílio.

No entanto, conforme lembra o advogado Rômulo Saraiva, há casos em que o segurado consegue fugir desse prazo de dez anos, chamado de decadência. São revisões como a do teto, que não está ligada a um erro na concessão, mas é devida por mudanças na legislação.

Na Justiça, o segurado consegue ainda driblar o prazo de dez anos em casos nos quais fica provado que o INSS deixou de analisar algum documento apresentado na concessão ou se o próprio trabalhador não conseguiu acesso a esse documento para apresentá-lo na aposentadoria. Esse é o caso da ação trabalhista, por exemplo, que aumenta o salário do trabalhador e pode melhorar o benefício. No posto, essa regra também deveria ser aplicada, mas há casos de negativa. “Na Justiça, há outras possibilidades, como o tempo especial ignorado, entre outros casos”, afirma Saraiva. Na maioria dos casos, o aposentado consegue as diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS em até cinco anos antes do pedido da revisão Para a maior parte das revisões, o leitor perdeu o prazo de dez anos para fazer o pedido, que é chamado de decadência. Há, porém, outros casos em que ele pode ser beneficiado, como, por exemplo, se ficar provado que o INSS não analisou algum documento na hora da concessão. Outra forma de fugir dos dez anos é pedir revisões que não têm prazo, como a do teto, por exemplo O artigo 49 da lei do processo administrativo estabelece prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para que o segurado receba uma resposta no posto do INSS. Se a resposta não chegar nesse período, ele já pode procurar a Justiça. Na Justiça, os prazos são diferentes, mas o segurado não será prejudicado. Ele terá direito aos atrasados desde a data do pedido Por lei, o prazo para esse aposentado pedir uma revisão acabou em 2003. Porém, se ficar provado que, durante a concessão, o INSS deixou de analisar algum documento, o segurado ainda pode tentar a correção do benefício. Outra forma de fugir do prazo é se o segurado conseguir um novo documento, que não tinha na hora da concessão, e que pode elevar sua aposentadoria

FONTE: Jornal Agora

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