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Diário Oficial publica novas regras que extende o prazo de saques do FGTS inativo

Foi publicado no dia 27 de julho no Diário Oficial da União, as novas regras de extensão do período para resgatar os valores disponíveis nas contas do FGTS (Funde de Garantia por Tempo de Serviço) da Caixa Econômica Federal. Todos aqueles que perderam o prazo porque não puderam ir até uma agência da Caixa para sacar o dinheiro, vão poder fazer o saque da quantia até o dia 31 de dezembro do ano que vem, mas só para aqueles que comprovarem que não puderam comparecer até a data limite. A medida foi promulgada por decreto do Presidente da República.

O decreto estabelece que só quem terá direito ao benefício da prorrogação será os que estão abalizados sob dois fatores bem específicos, a pessoa deverá comprovar que não compareceu para o saque do saldo do FGTS na agência por estar acometido com algum tipo de doença grave que o impossibilitou a locomoção, no período que compreende de 10 de julho a 31 de julho de 2017. O segundo ponto do decreto especifica que se a pessoa não pode comparecer por que estava cumprindo pena administrativa que restringiu sua liberdade ou estava nesse período em prisão por crime cometido, será considerado justificativa também.

Os documentos necessários que devem ser apresentados para justificativa são, o atestado médico no caso da doença grave, e certificado que comprove a prisão nos casos de quem estava em cumprimento de pena durante o período que o saque estava disponível, esse documento deve ser expedido pelo órgão responsável da prisão onde ficou preso criminalmente ou administrativamente, na Vara de Execução Criminal, na Vara de Execução Penal ou pelo juízo que emitiu o pedido de prisão.

As regras para estes são as mesmas exigidas para os demais trabalhadores que tinham o direto e fizeram o saque no tempo regular estabelecido, e os pontos são: o pedido de demissão por parte do trabalhador ou os que foram mandados embora por justa causa até o final de 2015.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal o valor total que tinha sido pago até o meio do mês de julho alcançava cerca de 98% do valor que foi liberado para os saques no começo, pouco mais de 43 bilhões de reais. E o número de pessoas que conseguiram sacar o dinheiro das contas inativas nesse mesmo período foi de mais de 83% das mais de 30 milhões de trabalhadores que tinham o direto ao benefício.

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FONTE: Exame

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