Reforma trabalhista: haverá limite para pagar dano moral
O pesadelo do assédio moral no trabalho Foto: Marco Antônio Teixeira |
Antes da reforma trabalhista os juízes tinham uma maior liberdade de estipular o valor das indenizações envolvendo ações com danos morais. Com a reforma as magistrados continuam definindo o valor das reparações, mas a lei institui uma limitação para aplicação de danos morais à empresa. O teto estabelece que no caso de ofensas gravíssimas a indenização seja limitada a 50 vezes do último salário contratual do trabalhador ofendido.
— Isso é um retrocesso. Por exemplo, se duas funcionárias, uma diretora e uma gerente forem vítimas de assédio, a indenização da primeira vai ser maior por causa do seu salário. Ou seja, a dor e a angustia é maior para quem ganha mais? — questiona Renato Saraiva, ex-Procurador do Ministério Público do Trabalho e Coordenador do curso de Direito do Trabalho na Pós-Graduação do CERS.
O prazo para o trabalhador para ajuizar uma ação trabalhista contra o empregador continua sendo de dois ações a partir da rescisão do contrato e cobrança de verbas dos cinco anos anteriores.
FONTE: Extra
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