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PIS/Pasep de cotista falecido pode ser sacado por herdeiros: entenda como funciona

O dinheiro tem de ficar disponível, mesmo após o falecimento do cotista. Herdeiros podem fazer o saque a qualquer tempo


O dinheiro do cotista do PIS/Pasep é um direito garantido e não se perde mesmo com a morte do beneficiário. Os recursos têm de ficar disponíveis para os herdeiros, que podem fazer a retirada a qualquer tempo, sem a necessidade de cumprir o cronograma traçado pelo governo. Recentemente foi criado um calendário de saques que permite esse saque antecipado para quem cumpre alguns critérios – os herdeiros não precisam pegar essa fila. 

A informação sobre o saque por herdeiros é da Caixa Econômica Federal e foi divulgada nesta quarta-feira (4). A instituição lembrou ainda que o pagamento desses recursos, de forma antecipada, começa em 19 de outubro, conforme o calendário de pagamentos de divulgado pelo Governo do Brasil e pela Caixa.

Os herdeiros de cotistas falecidos podem realizar o saque a qualquer tempo, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária. Para os casos de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independentemente do valor.

Para fazer o saque, no entanto, é preciso levar alguns documentos que comprovem o direito. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal do sacador, o comprovante de inscrição do PIS/Pasep e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular. Há ainda a opção de saque por procuração, quando o beneficiário estiver vivo, mas impossibilitado de comparecer a uma agência. 

Conforme o calendário de pagamento antecipado, a primeira etapa atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos. A partir de 17 de novembro, aposentados poderão sacar. Na terceira e última etapa, que começa em 14 de dezembro, é a vez de mulheres a partir de 62 anos e homens com mais de 65 anos.

O que é o PIS/Pasep

A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017. O benefício destina-se a mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos que ainda tenham saldo nas contas vinculadas no fundo, criado na década de 1970.

Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, a exemplo do atual Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos nas contas antigas deixaram de ser efetuados a partir da Constituição de 1988. A estimativa do governo do Brasil é injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep.

FONTE: Portal Brasil

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