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Como receber o lucro do FGTS?

Entenda como irá funcionar a distribuição do lucro do FGTS a partir desse ano.


A Medida Provisória 763/16 além de permitira que o trabalhador retire o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), também autoriza a divisão com o trabalhador da metade do lucro líquido obtido pelo fundo.

A distribuição de lucros será autorizada pelo Conselho Curador do fundo sob algumas condições. Uma delas diz que a divisão “será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”. Uma outra estabelece que “a distribuição do resultado auferido será de 50% (cinquenta por cento) do resultado do exercício”.

Só terá direito de receber parte da distribuição da metade desse lucro os trabalhadores que tiverem saldo em conta "ativa" ou "inativa" em 31 de dezembro de cada ano. A primeira distribuição de lucro valerá já a partir do resultado apurado em 2016.

Além disso, a MP ressalva que o montante do repasse do lucro será calculado somente depois do valor desembolsado para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Define também que o valor da divisão creditado – mais juros e atualização monetária – não fará parte da base de cálculo do depósito da multa rescisória.

Antes da MP, o lucro do FGTS era reaplicado no próprio fundo, principal fonte de recursos para os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Só no ano de 2015 o ganho chegou a R$ 13 bilhões. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que, com a medida, o governo promoverá uma maior rentabilidade à conta do FGTS do trabalhador, atualmente de 3% ao ano mais TR, já que haverá repasse de parte dos juros obtidos com aplicações em títulos públicos. “Acreditamos que haverá incremento entre 2% e 3% ao ano, aproximando o fundo ao rendimento da poupança”, disse.

Como o resultado do ano passado ainda não foi apurado, ainda não é possível saber ao certo o valor do lucro que será distribuído, pois só será deliberado pelo Conselho Curados em meados de 2017, porém é muito provável que o lucro fique em torno dos R$ 13 bilhões apurados em 2014 e 2015.

Levando em conta as considerações acima, por exemplo, podemos dizer que se o lucro de 2016 for realmente de R$ 13 bilhões, então metade desse valor (R$ 6,5 bilhões) seria distibuído no saldo de aproximadamente R$ 380 bilhões das contas ativas e inativas dos trabalhadores em 31 de dezembro de 2016, o que representaria então um rendimento extra de aproximadamente 1,7% sobre o saldo dessas contas em 31 de dezembro de 2016. Essa distribuição do lucro se soma à remuneração de 3% ao ano + TR conforme legislação atual.

Como mensionado acima, essa distribuição do lucro deve ser disponibilizada ao trabalhador até 31 de agosto, bastando ter saldo em 31 de dezembro do ano anterior para ter direito a parte do lucro.

Pra se ter uma idéia do montante, entre os anos de 2011 e 2015, mesmo após computadas todas as despesas, o FGTS ainda conseguiu acumular um lucro de R$ 55 bilhões, fazendo seu patrimônio líquido saltar de R$ 35 bilhões para R$ 90 bilhões, ante ativos totais de mais de R$ 450 bilhões.

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

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