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Trabalhador que sacar FGTS inativo também pode pedir correção pela inflação

Pedidos podem ser feitos mesmo após o saque.


Quem sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre março e julho deste ano não perde o direito de tentar uma possível correção do saldo do fundo pela inflação, caso a Justiça decida a favor do reajuste.

Cerca de 50 mil ações pedindo a correção estão paradas em todo o país desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu um recurso especial que valerá para todos os pedidos. Nos últimos anos, milhares de trabalhadores foram à justiça contra a Caixa Econômica pedir uma nova correção para o saldo do FGTS.

Eles defendem que o atual índice de reajuste – 3% ao ano mais a taxa referencial – é muito baixo e fez o fundo perder dinheiro desde 1999. As ações pedem que o saldo seja corrigido por um índice de inflação oficial, como o IPCA ou INPC.

Correção após o saque


O advogado especializado em direito bancário, Alexandre Berthe, explica que uma possível correção do saldo concedida pela Justiça seria retroativa, ou seja, aplicada sobre o saldo existente até a data em que foi feito do saque da conta do trabalhador. Por isso, é possível fazer o pedido após a retirada do dinheiro.

“Supondo que o julgamento ocorra em 2020 e a pessoa fez o saque em 2017, ela pode entrar na Justiça após esta data e pedir a correção até a data do saque”, esclarece Berthe.
De acordo com o advogado, qualquer trabalhador que já teve saldo em contas do FGTS desde 1999 tem o direito de entrar com uma ação, mas não há qualquer garantia de que o pedido será concedido pela Justiça.

“O processo vai ficar parado até o STJ decidir. Não adianta entrar com o pedido neste momento”, acredita o advogado, que observa que, no futuro, nada impedirá que o trabalhador entre com uma ação após o julgamento, se os ministros julgarem a favor dos trabalhadores.

Julgamento parado


O gabinete do ministro Benedito Gonçalves, responsável pelo julgamento, informou ao G1 que o recurso especial ainda está sendo analisado por sua assessoria e não há previsão de que a pauta seja julgada este ano.

Enquanto isso não acontecer, continuam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em qualquer instância da Justiça Federal ou da Justiça nos estados.

Em sua defesa, a Caixa argumentou à época que uma correção do FGTS pela inflação poderia quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais com recursos do fundo e criaria o risco risco de que o fundo venha a quebrar.

FONTE: G1

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

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