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Falso site de consulta a contas do FGTS pode roubar dados do usuário

De olho na expectativa que a liberação das contas inativas do FGTS criou e também na dúvidades de diversos usuários, criminosos desenvolveram um golpe que direciona as vítimas a sites que podem roubar suas informações pessoais. A técnica usa o phishing, enviando um e-mail ao usuário, indicando um site que permite consultar o saldo das contas inativas. Na verdade, a página falsa serve para recolher as credenciais do usuário.

Entre as informações solicitadas estão CPF, data de nascimento, número de identificação social (NIS), telefone e informações bancárias. Segundo a ESET, esses dados são vendidos a terceiros ou usado pelos próprios criminosos para realizar fraudes.

Para aplicar o golpe, os criminosos usaram uma vulnerabilidade e incluíram scripts PHP no servidor. Isso significa que a vítima, quando acessa determinadas URLs, consegue visualizar uma página com conteúdo legítimo.

Fique seguro
Para não se tornar mais uma vítima, verifique a autenticidade do site antes de informar seus dados pessoais. Evite clicar em links de e-mails desconhecidos, que solicitem informações pessoais ou mesmo a realização de downloads.

FONTE: Olhar Digital

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.


PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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