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Distribuição do lucro do FGTS em 2016 será paga ao trabalhador até agosto

Governo anunciou em dezembro que vai dividir metade do resultado positivo do Fundo com os cotistas. Pagamento será feito sobre o saldo em 31 de dezembro de 2016.


pagamento de metade do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2016 ao trabalhador será feito até o dia 31 de agosto deste ano. O dinheiro será creditado sobre o saldo de todas as contas ativas e inativas em 31 de dezembro de 2016, e somado à atual remuneração do fundo, segundo o Ministério do Trabalho.

A distribuição dos lucros do FGTS com os trabalhadores foi uma das mudanças criadas pela medida provisória 763, de 22 de dezembro do ano passado. Trata-se do mesmo texto que permitiu que os trabalhadores saquem suas contas inativas do FGTS entre os dias 10 de março e 31 de julho.

Pela regra atual, o FGTS remunera o trabalhador com juros de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). O rendimento tem ficado, historicamente, bem abaixo da inflação. Nos últimos 17 anos, o FGTS acumula perda de quase 40% frente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mostrou o G1 em janeiro.

“Todo esse lucro ficava em um fundo para o próprio governo. Agora o governo vai dividir com o trabalhador o ganho dos investimentos usados com o recurso para tentar melhorar a remuneração que sempre perdeu de todas as aplicações”, explica o consultor financeiro do Mercantil do Brasil, Carlos Eduardo Costa.

O governo espera que, ao dividir 50% do resultado do FGTS com o trabalhador, a remuneração do fundo fique próxima à da poupança. No ano passado, a caderneta rendeu 8,30%, contra 5,01% do fundo. Já a inflação oficial avançou 6,39% no período.

“Não temos uma data prevista [para o pagamento], tendo em vista que, para ocorrer a distribuição, deve ser apurado oficialmente o resultado do FGTS, o que só ocorre após o fechamento das Demonstrações Contábeis do Fundo”, informou o Ministério do Trabalho ao G1. Em 2015, o FGTS teve resultado operacional positivo (lucro) de R$ 13,3 bilhões.

O superintendente regional da Caixa, Sérgio Cançado, esclareceu ao G1 em programa ao vivo sobre os saques das contas inativas do FGTS, que o resultado positivo do fundo, obtido das aplicações financeiras e do crédito que financia a construção civil e o saneamento, será proporcional ao saldo de cada conta no fim do ano passado.

Segundo o Ministério do Trabalho, o FGTS contava com cerca de 259 milhões de contas com saldo, no valor total de R$ 398 bilhões, em dezembro do ano passado. O governo estima uma retirada de cerca de R$ 43 bilhões das contas inativas que poderão fazer os saques entre março e julho deste ano.

FONTE: G1

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

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