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Tentei sacar meu FGTS inativo, mas informa que está em processo de liberação. O que isso quer dizer?

A Caixa ressalta que o dinheiro só é efetivamente liberado para as pessoas que não têm problemas de inconsistência nas informações no cadastro do FGTS.


Muitos trabalhadores, ao consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inativo ou tentar sacar o dinheiro das contas inativas neste mês, têm relatado que recebem a mensagem de que está em “processo de liberação para a data do calendário”.
A Caixa explica que a rotina normal para liberar o dinheiro do FGTS é de cinco dias úteis. No caso das contas inativas, o banco já agiliza a liberação do dinheiro para que seja automática no momento em que o beneficiário for até a agência sacar o recurso. Se esse procedimento não fosse feito, uma pessoa que fosse até a Caixa pedir o dinheiro numa segunda-feira só conseguiria sacá-lo na sexta-feira, por exemplo. É que os valores precisam, primeiro, ser debitados da conta do FGTS e transferidos para o sistema bancário da Caixa.

A Caixa ressalta, entretanto, que o dinheiro só é efetivamente liberado para as pessoas que não têm problemas de inconsistência nas informações no cadastro do FGTS. Por isso, muitos trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e, portanto, podem retirar o dinheiro este mês, têm recebido a mensagem, mas não estão conseguindo sacar os valores.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve fazer a atualização cadastral em uma agência apresentando os seguintes documentos: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação e Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015.

Em caso de o atendente da agência informar que o saldo está para ser liberado e der um prazo para o trabalhador voltar para receber o dinheiro, é preciso aguardar a data estipulada. Isso pode acontecer por ter sido feita uma alteração em algum dado do beneficiário e a liberação do dinheiro acontecerá apenas após a atualização nos sistemas.

Saque


Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas inativas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados pelos trabalhadores. Segundo a Caixa, as pessoas que não conseguirem fazer a retirada do dinheiro até 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data.

FONTE: G1

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.



O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

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