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Tenho várias contas inativas, mas a Caixa não liberou o dinheiro de todas. O que eu faço?

O saque das contas inativas do FGTS começou no dia 10 de março e vai até o dia 31 de julho.


Beneficiários que estão dentro do calendário da Caixa Econômica Federal para receber o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) neste mês têm reclamado nas redes sociais que ao tentarem sacar os valores só parte do dinheiro está liberada. Trata-se de trabalhadores que têm mais de uma conta inativa e que não tiveram a liberação de todas elas.

O saque das contas inativas do FGTS começou no dia 10 de março e vai até o dia 31 de julho. Poderão retirar o dinheiro os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até dezembro de 2015. O saque seguirá um calendário de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

A liberação do FGTS inativo é de todas as contas ao mesmo tempo. No entanto, caso o crédito de alguma não esteja disponível, é preciso verificar quais as divergências e inconsistências nos dados do beneficiário e corrigi-las.

A Caixa Econômica Federal informa que não aparecem para o trabalhador as contas que necessitam de acerto cadastral ou que não contenham a data e o código de afastamento do emprego. O banco tem um canal exclusivo com informações sobre as contas inativas contempladas pela medida provisória 763/2016, ou seja, nos casos em que o trabalhador ou pediu demissão ou foi mandado embora por justa causa (caixa.gov.br/contasinativas).

Já o aplicativo do FGTS mostra todas as contas, tanto as ativas quando as inativas, assim como o site oficial (www.caixa.gov.br).

Para fazer a regularização cadastral, segundo o banco, é preciso apresentar identidade, carteira de trabalho e documento que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015, segundo a Caixa.

Em alguns casos, como um trabalhador que tem por exemplo quatro contas inativas, mas que só caiu em sua conta da Caixa o dinheiro de três, para obter o dinheiro da conta restante ele terá de ir até a agência e apresentar os seguintes documentos:

  • número de inscrição do PIS/PASEP
  • documento de identificação
  • comprovante de finalização do contrato de trabalho até 31/12/2015 (Carteira de Trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).


Um dos motivos de algumas contas inativas não terem sido creditadas automaticamente, segundo a Caixa, é em virtude de não estarem com os dados do FGTS iguais ao cadastro da conta no banco.

Outros beneficiários relaram que os valores que aparecem das contas no site caixa.gov.br/contasinativas são menores que na consulta ao saldo no aplicativo. A Caixa esclarece que a existência de alguma pendência de cadastro pode estar impedido a migração dos valores para as contas inativas. Para resolver a situação, as pessoas precisam ir até uma agência e levar Carteira de Trabalho, RG e documentos que comprovem o desligamento da empresa (caso tenha).

Situações que não mostram saldo

Há várias situações em que é comum que não apareça na consulta pelo canal exclusivo o saldo da conta inativa, segundo a Caixa. As principais são:

  • trabalhador temporário, que já é automaticamente contemplado quando o contrato por prazo determinado acaba;
  • trabalhador demitido sem justa causa, que também não terá o saldo no site porque já recebeu o dinheiro;
  • erros de informação por parte da empresa ao lançar o FGTS do empregado;
  • quando a empresa não dá baixa no contrato de trabalho e a conta do FGTS continua ativa;
  • o valor do FGTS não foi depositado pelo empregador;
  • erro cadastral no PIS/NIS, como número de CPF, nome do beneficiário que aparece com o de solteiro e ele é casado, data de nascimento divergente e nome da mãe cadastrado errado.


Há ainda 16 hipóteses em que as pessoas já podiam sacar o valor das contas do FGTS, que são liberadas independente do calendário, e por isso não vão aparecer como sendo contas inativas. Entre elas estão trabalhadores ou dependentes portadores do vírus HIV; pessoas em tratamento contra o câncer; doentes em estágio terminal em razão de doença grave e aposentados. Por não se tratarem das contas inativas liberadas pelo governo, o saldo também não vai aparecer no extrato.

FONTE: G1

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

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