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Ações que pedem correção do FGTS de 1999 a 2013 pela inflação estão paradas na Justiça

Advogados voltaram a enviar cartas para trabalhadores a respeito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), oferecendo seus serviços para a abertura de ações judiciais que pedem a correção das contas vinculadas pela inflação, entre os anos de 1999 a 2013. Já há, no entanto, milhares de pedidos semelhantes parados na Justiça, esperando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

A fórmula de remuneração do FGTS, hoje, equivale a juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Como o cálculo não superou o aumento do custo de vida na maior parte do tempo (entre 1999 e 2013) — com exceção dos anos de 2005 e 2006 —, pede-se que a TR seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Tribunais de todo o país se manifestaram em favor dos trabalhadores. Mas a Caixa recorreu. E, segundo o banco, “foram suspensos os julgamentos de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, em todas as instâncias do Poder Judiciário, até a conclusão do julgamento dos recursos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão do ministro Benedito Gonçalves”. A advogada Patrícia Bezerra, porém, diz que o STJ também espera uma decisão do Supremo:

— Todos os processos estão sobrestados, ou seja, todo mundo está com o processo parado, até que o STF decida. Isso fará com que os tribunais acompanhem a decisão.

FONTE: Extra

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

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