Conta ativas e inativas de FGTS terão rendimento extra
É provável, porém, que os recursos não possam ser sacados livremente por causa do fim da regra especial de acesso ao fundo As contas do FGTS terão direito a um rendimento maior. A regra vale tanto para as contas ativas quanto as inativas. A remuneração adicional está prevista na medida provisória (MP) aprovada na semana passada pelo Congresso. Os trabalhadores que já sacaram o dinheiro depositado nas contas inativas também terão direito à remuneração adicional. A diferença é que esse rendimento adicional não poderá ser retirado imediatamente por quem sacou o dinheiro da conta inativa. Ele deve ficar depositado na conta e só poderá ser sacado nos casos previstos em lei, como desemprego, aposentadoria e compra da casa própria. No início do ano, o governo publicou uma medida provisória autorizando o saque das contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015. Sem a MP, o dinheiro só poderia ser acessado em casos previstos em lei. A regra prevê um calendário de pagamentos até 31 ...