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MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS é aprovada

Um dos destaques a serem votados destina às contas do FGTS 100% do resultado obtido pelo uso dos recursos em vez dos 50% previstos na MP.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto original da Medida Provisória 763/16, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei, beneficiando trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa.

A MP também aumenta a remuneração das contas do FGTS ao distribuir para os trabalhadores 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Os deputados analisam agora os destaques apresentados ao texto.

O primeiro deles, do PCdoB, pretende aprovar emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) para destinar às contas do FGTS 100% do resultado obtido pelo uso dos recursos em vez dos 50% previstos na MP.

FONTE: Exame

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