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Promulgada lei que permite saque das contas inativas do FGTS

Medida provisória já estava valendo desde 2016, mas precisava da aprovação do Congresso para não perder a validade


O presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB) promulgou, nesta segunda-feira (29/5), a Lei nº 13.446/17, que autoriza o saque de recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta, que era uma medida provisória, foi aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, como não passou por mudanças nas duas cassas, já foi promulgada sem necessidade de sanção presidencial.

Ela já estava valendo desde que foi editada, em 2016, mas precisava da aprovação do Congresso para não perder a validade. A lei atinge trabalhadores que se demitiram até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar o dinheiro porque foram demitidos por justa causa.

Agora, as pessoas que nasceram entre setembro e dezembro têm assegurados os saques. A previsão é que o dinheiro seja liberado a partir de 16 de junho para quem nasceu entre setembro e novembro e a partir de 14 de julho para os nascidos em dezembro.

Segundo balanço da Caixa Econômica Federal, até agora já foram pagos R$ 24,4 bilhões das contas inativas do FGTS, beneficiando quase 16 milhões de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. Mais 15 milhões de pessoas no Brasil ainda devem resgatar o dinheiro das contas (Com informações da Agência Câmara).

FONTE: Jornal Opção

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