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Auxiliar de limpeza é vítima de golpe e tem FGTS sacado

Golpe é considerado como estelionato e tem pena de 1 a 5 anos, diz advogada. Simone tinha pouco mais de R$ 350 disponíveis para saque.


Simone Teixeira, moradora de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, descobriu que foi vítima de um golpe ao tentar realizar o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Procurada, a Caixa Econômica Federal (CEF) não se pronunciou sobre o caso.

A auxiliar de limpeza, então, foi orientada a procurar a polícia do município, onde foi registrado o boletim de ocorrência. O caso foi encaminhado para a Polícia Federal. Ela possuía cerca de R$ 350 disponíveis para saque, mas o dinheiro já havia sido retirado. De acordo com Simone, ninguém teve contato com seus dados pessoais.

"Eles vão marcar um dia para comparar as assinaturas. Vou continuar procurando os meus direitos, pois esse dinheiro é um direito meu", explicou. A advogada Aparecida Maria Vieira explica que o golpe é considerado estelionato, de acordo com a Constituição Federal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

De acordo com ela o valor sacado deve ser ressarcido em dobro pela agência. "Quanto aos danos morais, pode variar de juiz para juiz. Existem doutrinas que dizem que como houve o saque automaticamente houve um dano moral. Mas outros juízes podem exigir que o cliente prove o dano moral", explicou.

FONTE: G1

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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