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INSS pode ser pago com auxílio desemprego

Governo tentou cortar benefício, mas entendimento do judiciário é que o segurado pode usar o dinheiro para pagar a Previdência


Fui demitido há um mês. Ocorre que, aos 59 anos, faltando três anos para me aposentar, pretendo continuar recolhendo INSS pelo teto. Como estou dando entrada no meu seguro-desemprego, desejo saber se posso utilizar o benefício para pagar o INSS ou corro o risco de, fazendo isso, perder o direito ao seguro. Como proceder? 

O entendimento do Judiciário é que o segurado facultativo não perde o direito de receber seguro-desemprego quando está recolhendo para o INSS. Há um caso em que o governo processou um segurado alegando justamente que, por estar recolhendo contribuições ao INSS, ele tinha renda e, assim, não se enquadrava nas condições de recebimento do seguro. Mas a Justiça sentenciou que “estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, sendo que apenas a admissão em um novo emprego seria a causa de suspensão do seguro”. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, prevista na Constituição Federal, e mesmo sendo repetitivo, é um benefício para quem está desempregado e o seu recebimento não recoloca a pessoa na condição de empregado. Embora seja um sacrifício financeiro, recolher INSS com o seguro-desemprego pode ser feito para evitar “buracos” no tempo de contribuição. O cidadão, nesse caso, está deixando de consumir para pensar no futuro. Se a União não gosta da ideia de pagar com o bolso esquerdo e receber com o direito, que seja mais criativa e busque uma melhor solução que não deixe o cidadão desamparado. Não precisa ser um gênio da economia para entender que deixar de pagar a Previdência Social aos 59 anos de idade vai deixar esse cidadão mais desamparado ainda.

FONTE: Estadão

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