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Como Pagar o INSS como Autônomo

Saiba como contribuir para o INSS como autônomo. Como fazer e como pagar.


Uma das preocupações de milhões de trabalhadores em todo o Brasil é, sem sombra de dúvidas, a contribuição juntamente ao INSS. Vale destacar que é esta contribuição que irá definir a aposentadoria do empregado por tempo de trabalho. Mas e quanto aos trabalhadores autônomos, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria seja prestando serviços a outras pessoas físicas ou qualquer outro tipo de atividade. Eles também podem efetuar sua contribuição e ter direito a sua aposentadoria e demais benefícios como os outros trabalhadores.

O primeiro passo para começar a efetuar sua contribuição mensal junto ao INSS é fazer a sua inscrição no INSS através de cadastro no NIT ou PIS. É por meio deste cadastro que você será identificado de forma a ter acesso aos benefícios sociais. Para aqueles que nunca trabalharam de carteira assinada é necessário fazer sua inscrição na categoria de filiado na Previdência Social. A boa notícia é que esse cadastro é extremamente fácil de ser realizado, sendo possível concluir o mesmo através de central de atendimento por telefone, por meio da internet ou em uma agência física da Previdência Social.

Os interessados em se cadastrar através da internet devem acessar o site www.dataprev.gov.br. Se preferir ainda é possível fazer o contato por telefone através do número 135 ou em uma agência física mais próxima. Alguns dados pessoais serão solicitados como, por exemplo, número do CPF, RG e etc.

Tipos de contribuição, valores e percentuais das alíquotas

Outro passo importante neste processo é a escolha do tipo de contribuição. Os autônomos deverão optar pela categoria denominada “Contribuinte Individual”. Porém, existem algumas variantes dentro de cada categoria de contribuição. Cada variante conta com um código pré-definido que deverá ser informado na Guia da Previdência Social (GPS). Confira abaixo essas variantes e uma breve explicação a respeito delas.

· Contribuinte Individual com recolhimento mensal (código 1007): Irá reconhecer o direito do trabalhador se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Essa opção de contribuição requer uma alíquota de 20% do salário mínimo ou renda por mês no caso dos autônomos. Segundo as atuais regras do INSS devem ser pagos 20% referente a uma renda de até R$ 4.663,75.

· Contribuinte Individual com recolhimento trimestral (código 1104): Esse código também irá garantir o direito de aposentadoria tanto por tempo de contribuição como por idade. Entretanto, a alíquota de 20% sobre sua renda será aplicada apenas a cada período de três meses.

· Contribuinte Individual com recolhimento mensal (código 1163): A vantagem deste código é que o mesmo recolhe apenas 11% do salário mínimo vigente ou da renda mensal do autônomo. Apesar disso, a única opção de aposentadoria é aquela por idade.

· Contribuinte Individual com recolhimento trimestral (código 1180): Também disponibiliza apenas a opção de aposentadoria por idade, sendo que sua alíquota é de 11% e a arrecadação do valor funciona da mesma maneira que o código 1104.

· Contribuinte Individual com recolhimento mensal (código 1007): Irá reconhecer o direito do trabalhador se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Essa opção de contribuição requer uma alíquota de 20% do salário mínimo ou renda por mês no caso dos autônomos. Segundo as atuais regras do INSS devem ser pagos 20% referente a uma renda de até R$ 4.663,75.

· Contribuinte Individual com recolhimento trimestral (código 1104): Esse código também irá garantir o direito de aposentadoria tanto por tempo de contribuição como por idade. Entretanto, a alíquota de 20% sobre sua renda será aplicada apenas a cada período de três meses.

· Contribuinte Individual com recolhimento mensal (código 1163): A vantagem deste código é que o mesmo recolhe apenas 11% do salário mínimo vigente ou da renda mensal do autônomo. Apesar disso, a única opção de aposentadoria é aquela por idade.

· Contribuinte Individual com recolhimento trimestral (código 1180): Também disponibiliza apenas a opção de aposentadoria por idade, sendo que sua alíquota é de 11% e a arrecadação do valor funciona da mesma maneira que o código 1104.

· Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal (código 1236): Com as mesmas características do código anterior, suas principais diferenças são a alíquota que é de 11% e a opção de aposentadoria apenas por idade.

Como preencher o carnê?

O preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) é bastante importante. Você poderá fazer isso de forma simples e rápida através do site oficial da Previdência Social (portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps). Basta selecionar sua categoria de contribuinte, informar o número de cadastro no INSS (seja ele PIS ou NIT). Você deverá preencher os seguintes campos: salário de contribuição, competência, código do pagamento além de dados do pagamento. Uma vez preenchido o carnê online, basta imprimir a sua Guia e efetuar o a pagamento.

A opção acima é bem prática e simples, mas se desejar você poderá adquirir a Guia em papelarias ou bancas de jornal e preencher a mesma manualmente.

Pagamento

Com a Guia devidamente preenchida em mãos agora só resta efetuar o pagamento da mesma. Para isso basta procurar a casa lotérica ou banco mais próximo da sua residência.

Vale destacar que a data de vencimento da Guia sempre será no dia 15 do mês seguinte àquele que você está efetuando a contribuição. Dessa forma, se você irá fazer a contribuição de fevereiro, então a data de vencimento desta Guia é 15 de março. Se essa data acabar sendo no final de semana ou feriado, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil.

O atraso no pagamento resultará no pagamento de multas de atraso por parte do autônomo. Tais multas chegam a custar caro, por isso, sempre mantenha seu pagamento em dia.



FONTE: Salário Mínimo

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