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"Cartão Reforma" deve ser liberado logo

Entrevista com presidente Michel temer foi realizada nesta sexta-feira (28).

Nesta sexta-feira (28), em uma entrevista no Programa do Ratinho, o presidente Michel #Temer revelou o verdadeiro motivo da liberação de saques do FGTS . Ele disse que a liberação do #FGTS foi principalmente para ajudar os mais pobres, e que esse dinheiro, por ser do povo, tem que ser devolvido para o povo.

"Cartão Reforma" deve ser liberado logo

O presidente também falou sobre o projeto proposto pelo seu governo, chamado “Cartão Reforma”, e que, em breve, será aprovado.

Esse projeto tem como objetivo fazer reformas em moradias das famílias mais carentes e de baixa renda.

Nessa mesma entrevista, o presidente defendeu a responsabilidade fiscal do governo, e ao citar a PEC que limita os gastos públicos, disse que essa medida foi necessária para manter a estabilidade do país.

Época da liberação

O presidente fez a liberação do FGTS em contas inativas e em alguns de seus discursos chegou a dizer que essa liberação tinha como intuito aquecer a economia brasileira que estava enfrentando uma tremenda crise financeira. Desta forma, os trabalhadores que estavam com esse dinheiro retido podiam fazer o saque e retirar o dinheiro.

Michel temer calculou um aquecimento de aproximadamente R$ 30 bilhões que foram distribuídos entre os trabalhadores que tinham esse recurso bloqueado. A maior parte dos saques não tinha seus saldos maiores que um salário mínimo, segundo as informações do próprio presidente, e outra parte dos saldos variavam chegando até R$ 3. 000.

Liberação dos saques do FGTS em contas inativas
Os saques do FGTS em contas inativas foram liberados dia 10 de março deste ano e vai até o final do mês de julho.

Um calendário foi feito com base nas datas de aniversário de cada trabalhador que teria direito ao FGTS das contas inativas. Os saques podem ser feitos no banco da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

Para atender a demanda, a Caixa dispôs site para consultas, atendimento pelo telefone para tirar dúvidas e aplicativos foram criados. Houve o funcionamento até mesmo nos fins de semana, assim quem não podia deixar seu trabalho pôde fazer os saques. Durante essas liberações, alguns problemas foram enfrentados como a ausência de saldo e contas escondidas. Trabalhadores que enfrentam ou enfrentaram dificuldades com os saques devem procurar o Ministério do Trabalho para solucionarem os problemas.

FONTE: Blasting News

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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