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Reforma trabalhista prevê mudar feriados e pode acabar com dias enforcados

A reforma trabalhista que está sendo discutida na Câmara permite que acordos coletivos entre trabalhadores e patrões estabeleçam a troca do dia do feriado.


Segundo especialistas consultados pelo UOL, acordos estabelecendo regras para a troca de feriados não são incomuns. Com a reforma, porém, eles terão menos amarras, e o questionamento deles na Justiça será dificultado.

A medida abre a possibilidade para qualquer tipo de acordo, inclusive que estabeleça o fim das emendas de feriado, os chamados dias enforcados. Um feriado na quinta-feira poderia ser mudado para sexta-feira, por exemplo, impedindo a folga na quinta e na sexta-feira (dia enforcado). A folga seria só na sexta.

Acordo acima da lei

Um dos pontos centrais da reforma proposta pelo governo é que as convenções e acordos coletivos entre patrões e empregados possam prevalecer sobre a lei. O relatório apresentado na quarta-feira (12) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) cita 16 pontos específicos em que isso pode acontecer, entre eles a troca do dia de feriado.
A troca do feriado não estava na proposta inicial de reforma, anunciada pelo governo no final do ano passado, mas foi incluída por Marinho.

Segundo a assessoria do deputado, as convenções poderão estabelecer, por exemplo, em quais dias o feriado será usufruído.

Para advogado, flexibilidade é positiva
Medeiros é coordenador da Comissão de Acompanhamento da Reforma Trabalhista da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e, apesar de questionar diversos pontos da reforma, não vê problema na regra sobre os feriados, que considera "positiva".

Para ele, alguns pontos da legislação que está em vigor são restritivos demais, e podem prejudicar as relações trabalhistas, ou onerar demais as empresas. A liberdade de negociação, como no caso de feriado, não seria ruim, em sua visão.

O advogado afirma que o texto do relatório que cita os feriados não é muito específico. Por isso permite que patrões e empregados façam acordos da maneira como quiserem.

Em tese, isso libera que uma categoria determine que feriados que caíssem na terça-feira ou na quinta-feira deveriam ser compensados apenas na segunda e na sexta-feira, por exemplo, acabando com as emendas ou feriadões de quatro dias.

Outro projeto prevê fim dos dias enforcados
Um outro projeto de lei, específico sobre a questão dos feriados e que não tem ligação com a reforma trabalhista, tramita atualmente no Senado.

De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), o projeto prevê que alguns feriados devem ser antecipados para segunda-feira, sempre que caírem entre terça e sexta-feira.

"O objetivo central dessa singela proposição é minimizar os danos ao funcionamento das empresas, ao emprego dos trabalhadores e à arrecadação dos governos de todos os níveis da federação, causados pelo excessivo número de feriados", diz o texto do projeto.

A proposta não se aplica a alguns feriados, como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro. Também não seriam modificados os feriados de Natal, carnaval, Corpus Christi e Sexta-feira Santa.

FONTE: UOL

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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