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Quando vale a pena antecipar IR e FGTS inativo?

A operação tem um custo – juros – e é vantajosa em poucos casos

A essa altura do ano é provável que você já saiba quanto tem de imposto de renda a restituir e, eventualmente, os valores disponíveis em contas inativas do FGTS. De olho nesse dinheiro, os bancos já oferecem antecipação desses recebimentos. A operação tem um custo – juros – e é vantajosa em poucos casos, segundo os especialistas consultados pelo InfoMoney.

 “Antecipação do imposto de renda, de um modo geral, é sempre uma furada”, afirma Myrian Lund, professora de MBAs da FGV (Fundação Getulio Vargas). Isso porque essa antecipação é uma espécie de “empréstimo camuflado”, segundo José Kobori, professor de finanças do Ibmec/DF (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – Unidade Distrito Federal).

“É como se fosse um consignado, porque o banco tem uma garantia que o dinheiro estará na conta dele depois. Só compensa se a taxa de juros que estiverem cobrando for baixa”, explica Kobori.

 O “patamar baixo” de juros citado pelo professor deve estar próximo de um empréstimo consignado e o dinheiro antecipado só vale a pena quando for usado para quitar dívidas com juros mais elevados, como cartão de crédito e empréstimos pessoais.

 “Só vale se trocar uma dívida mais cara por outra mais barata. Usar esse dinheiro para consumir não é uma troca inteligente. Em hipótese alguma”, avalia o professor.

 Mesmo nesses casos, Lund pondera que a negociação sobre a quitação da dívida deve ser feita antes da solicitação da antecipação dos valores, para que seja possível ter certeza sobre a vantagem na troca de dívidas.

 “Primeiro negocie e só depois pegue a antecipação. O ideal é que esse valor seja suficiente para liquidar a dívida”, explica a professora.

 Outro ponto a ter cuidado é a garantia do valor esperado a ser recebido. No caso das contas inativas, é possível consultar os valores liberados na Caixa Econômica e há um calendário de pagamentos, mas os valores da restituição do imposto de renda podem variar ou não serem creditados na data esperada. “Ainda há o risco de cair na malha fina”, lembra Kobori.

 Myrian Lund explica que quem antecipa esses pagamentos deve acabar perdendo de 20% a 30% do valor em pagamento de juros. “Não se afobe e não vá empenhar dinheiro antes de fazer boas negociações. Só tome decisões de pensar muito e de uma noite bem dormida”, aconselha.

FONTE: InfoMoney

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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