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Saldo da conta inativa do FGTS aparece como 'bloqueado'? Veja o que fazer.

Já podem sacar o dinheiro os nascidos em janeiro e fevereiro; cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho; 4,8 milhões poderão sacar no 1º lote.


lguns trabalhadores que já buscaram o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relatam que não estão conseguindo retirar o dinheiro porque o saldo foi "bloqueado" pela Caixa Econômica Federal. O primeiro lote de saques, para nascidos em janeiro e fevereiro, já começou a ser pago no dia 10. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

O superintendente regional da Caixa, Sérgio Cançado, esclareceu durante programa ao vivo no G1 (assista ao vídeo) que o saldo de algumas contas aparece como “bloqueado” ou sem saldo por motivos de segurança, porque o banco detectou divergências ou informações imprecisas na base de dados de alguns beneficiários.

Podem retirar o dinheiro do FGTS inativo os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Cançado explicou que isso pode ter acontecido, principalmente, por inconsistências ou erros de digitação no cadastro, como o nome do trabalhador ou de sua mãe. Outra hipótese é que a empresa tenha fornecido informações divergentes sobre a conta e, mesmo com um trabalho prévio do banco para corrigir o problema, ele pode ter permanecido em alguns casos.

Muitos correntistas da Caixa que haviam pedido a transferência automática em suas contas podem não ter recebido o dinheiro pelo mesmo motivo, diz Cançado. “Consulte no extrato da sua conta poupança da Caixa em lançamentos futuros, em muitos casos, mesmo que o recurso não foi creditado, aparece como lançamento futuro”, recomenda.

Trabalhadores com saldo em mais de uma conta do FGTS também relataram que não conseguiram sacar todo o dinheiro, ou o saldo ficou bloqueado em uma das contas.

Segundo a Caixa, trabalhadores que tiverem esse problema devem ir pessoalmente a uma agência do banco para solucionar a questão e liberar o saldo em suas contas.

FONTE: G1

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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