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Associação atrai idosos e promete vitória em ação sobre FGTS; OAB vê golpe

Uma associação processada na Justiça de São Paulo tem atraído aposentados com a promessa de vitória em um processo considerado temerário no meio jurídico: o de obter na Justiça o direito à correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Advogados vinculados à OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo) classificam como golpe o esquema da entidade.

A ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados e Pensionistas) envia cartas aos beneficiários do FGTS anunciando que eles têm direito a um valor até 88% maior graças a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da correção do saldo. No entanto, o julgamento da ação nem sequer começou no Supremo. E também não há previsão para o início.

"Isso [o aviso da associação] é mentira. Existe um processo no STF que aguarda decisão. Não dá para saber o que vai acontecer no julgamento", afirma a advogada Fabíola Marques, conselheira da OAB-SP. Para ela, o que a associação faz é a prática de um golpe.

O Ministério Público de São Paulo denunciou a ASBP em 2013 por estelionato e propaganda enganosa em função de outras ações judiciais divulgadas pela associação, todas consideradas temerárias, ou seja, com poucas chances de vitória.

A Justiça paulista chegou a conceder uma liminar para proibir que a entidade incluísse novos associados em seus quadros, oferecesse e divulgasse "seus serviços e de contratar empréstimos em nome de seus associados para quitação de dívidas com as entidades, bem como de negativar o nome de seus associados nos cadastros de proteção ao crédito, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil".

Parte da liminar caiu. A proibição de fazer propaganda está mantida. Nos últimos seis anos, o Procon autuou a entidade três vezes por publicidade enganosa e inclusão de cláusulas abusivas em seus contratos, o que fere dois artigos do Código de Defesa do Consumidor. A associação também já foi investigada pela OAB e denunciada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.

A ASBP diz mover uma ação coletiva pela correção do FGTS. O beneficiário interessado em aderir à ação tem de se associar e pagar por isso. "As pessoas acham que estão indo para contratar advogado. Na associação, dizem que não cobram honorários. Mas [o interessado] tem que ser sócio. Assinam um termo de adesão e pagam um valor que representa a anuidade. No outro ano, tem outra anuidade. As pessoas recebem cobranças de até R$ 5.000. Eles criam embaraços para a pessoa se desligar e ameaçam entrar com execuções", explica a promotora de direitos humanos Claudia Maria Beré, do Ministério Público de São Paulo. Para ela, as práticas são "abusivas".

MP quer o fim da associação

No ano passado, depois de receber mais reclamações contra a ASBP, a promotora elaborou um novo pedido de liminar contra a entidade. Ela afirma que mais de 200 pessoas foram lesadas pela associação e que os idosos são as maiores vítimas. "A gente quer que a associação seja extinta", ressalta Claudia Beré. "Essa associação contrata advogados. Existe uma infraçao ética. Eles não podem fazer captação de clientes", acrescenta.

Para Fernando Freire, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, a forma de atuação da ASBP representa "exercício ilegal da profissão de advogado". "A associação não pode oferecer prestação de serviços jurídicos. Só um advogado ou uma sociedade de advogados pode entrar com esse tipo de ação na Justiça."

O Supremo Tribunal Federal informa que a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade questionando a correção do FGTS pela TR está sob relatoria do ministro Luis Roberto Barroso e sem previsão de ida ao plenário.

De acordo com a Caixa Econômica Federal "foram suspensos os julgamentos de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, em todas as instâncias do Poder Judiciário, até a conclusão do julgamento dos recursos pela Primeira Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)", conforme decisão de fevereiro de 2014.

Outro lado

A ASBP alega que os avisos enviados são "informativos", e não propaganda. "O que aconteceu com o FGTS nós entendemos como uma informação de interesse coletivo e com isso cumprimos a nossa prestação de serviço social aos brasileiros resguardado pela Constituição Federal (Direito à Informação)", diz em nota a associação.

"Foi decidida pelo Supremo a inconstitucionalidade da TR para a correção de precatórios, pois essa taxa não reflete a inflação. E, como foi classificada como inconstitucional a utilização desta taxa para corrigir os precatórios, ela não deve ser utilizada para realizar a correção monetária de nenhum fundo", prossegue a entidade. "A proporção de 88% foi estudada por diversos especialistas econômicos e tem como base os índices mínimos, utilizando possível troca de índices da TR pelo INPC ou IPCA, sendo que estes sim refletem a inflação."

"Colaboramos com todas entidades fiscalizadoras e estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas. Somos uma entidade idônea e presente, constituída em diversas cidades, com endereço fixo, com centenas de ações solidárias a população em geral sem qualquer ajuda governamental. Todos temos o direito de nos associar ou desassociar a qualquer entidade também garantido em nossa Constituição", diz a nota.

"Consideramos as ações de FGTS com grandes chances de procedência, pois acreditamos nos direitos dos nossos associados e de todos os trabalhadores. Uma ação só pode ser considerada temerária quando já tem algo decidido que aquele tema não é possível e, quanto ao FGTS, nada foi decidido. Lutaremos até as últimas instâncias para provar que a TR --Taxa Referencial-- não deve ser usada para corrigir o FGTS."

Cuidados

A promotora Claudia Beré diz que o beneficiário que receber avisos desse tipo de associação deve se informar bem antes de assinar qualquer compromisso. "Sempre que a esmola é muita o santo tem que desconfiar. Antes de firmar compromisso que implique gastos, tem de se informar melhor."

Quem se sentir lesado pode procurar o Ministério Público ou órgãos como a Defensoria Pública, o Juizado de Pequenas Causas e o Procon. A OAB também recebe denúncias conta esse tipo de atuação na Justiça.

FONTE: UOL

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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