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Denúncias contra empresas que não pagaram FGTS crescem 43%

Irregularidades podem ser denunciadas mesmo após desligamento da empresa


Com o início do saque das contas inativas do FGTS, muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa. De acordo com o Ministério do Trabalho, de dezembro de 2016 a março de 2017, foram registradas em todo o país 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS, como por exemplo o não recolhimento da contribuição devida pelo empregador ao fundo. O volume é 43% maior do que o registrado no mesmo período de comparação - dezembro de 2015 a março de 2016.

O trabalhador que notar alguma irregularidade pode procurar o sindicato representante de sua categoria profissional, ou uma superintendência, agência, ou gerência do Ministério do Trabalho em sua cidade. Os documentos necessários para fazer reclamação são carteira de trabalho, extrato da conta vinculada e número do PIS.

Caso tenha passado mais de dois anos de seu desligamento da empresa, o trabalhador pode oferecer denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho, ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Mesmo que a empresa não exista mais, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. A denúncia pode ser anônima.

— As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego, até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores — declarou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até 2016, 198.790 empresas em todo o país não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 7 milhões de trabalhadores. Os números são referentes a contas ativas e inativas.

FONTE: O Globo

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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