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O que fazer se o FGTS não é depositado?

Entre janeiro e março deste ano, o Ministério do Trabalho registrou 708 denúncias no Estado sobre problemas no depósito

Na segunda fase do saque das contas inativas do FGTS, cerca de 512,5 mil gaúchos têm acesso a R$ 656,4 milhões. Mas os beneficiários podem encontrar uma conta com menos dinheiro do que deveria. Isso ocorre quando os empregadores não fazem os depósitos corretos. Entre janeiro e março deste ano, o Ministério do Trabalho registrou 708 denúncias no Estado sobre problemas no depósito, 61,64% a mais em comparação com o mesmo período de 2016, quando não havia o mesmo interesse pelas contas inativas.

— Muitas vezes, a irregularidade ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia, mas não a correta — diz o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie.

O primeiro passo para o trabalhador é verificar se o depósito está ocorrendo — veja, abaixo, como fazer:

Guia do FGTS

— Todos os empregadores são obrigados a depositar o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.

— Os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7.

O trabalhador fiscaliza

— Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada ao Fundo de Garantia, que mostra todos os depósitos efetuados pelo empregador, mês a mês. O documento pode ser obtido em agências da Caixa com o Cartão do Trabalhador, ou a Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS.

— É possível fazer isso baixando no smartphone o aplicativo do FGTS (sistemas Android e IOS).

— Outra opção é consultar o site do FGTS, com o número do PIS/Pasep e uma senha.

— Neste link, acesse o site das contas inativas da Caixa. 

O trabalhador reclama

— Se o fundo não foi depositado corretamente, procure o sindicato da categoria ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho.

— Não existe prazo para a reclamação. Os documentos necessários são Carteira de Trabalho e o extrato do FGTS.

— A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível neste site.

— Se a empresa não existe mais, é possível ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

FONTE: Jornal Zero Hora

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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