O que fazer se o FGTS não é depositado?
Entre janeiro e março deste ano, o Ministério do Trabalho registrou 708 denúncias no Estado sobre problemas no depósito
Na segunda fase do saque das contas inativas do FGTS, cerca de 512,5 mil gaúchos têm acesso a R$ 656,4 milhões. Mas os beneficiários podem encontrar uma conta com menos dinheiro do que deveria. Isso ocorre quando os empregadores não fazem os depósitos corretos. Entre janeiro e março deste ano, o Ministério do Trabalho registrou 708 denúncias no Estado sobre problemas no depósito, 61,64% a mais em comparação com o mesmo período de 2016, quando não havia o mesmo interesse pelas contas inativas.
— Muitas vezes, a irregularidade ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia, mas não a correta — diz o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie.
O primeiro passo para o trabalhador é verificar se o depósito está ocorrendo — veja, abaixo, como fazer:
Guia do FGTS
— Todos os empregadores são obrigados a depositar o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.
— Os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7.
O trabalhador fiscaliza
— Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada ao Fundo de Garantia, que mostra todos os depósitos efetuados pelo empregador, mês a mês. O documento pode ser obtido em agências da Caixa com o Cartão do Trabalhador, ou a Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS.
— É possível fazer isso baixando no smartphone o aplicativo do FGTS (sistemas Android e IOS).
— Outra opção é consultar o site do FGTS, com o número do PIS/Pasep e uma senha.
— Neste link, acesse o site das contas inativas da Caixa.
O trabalhador reclama
— Se o fundo não foi depositado corretamente, procure o sindicato da categoria ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho.
— Não existe prazo para a reclamação. Os documentos necessários são Carteira de Trabalho e o extrato do FGTS.
— A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível neste site.
— Se a empresa não existe mais, é possível ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
FONTE: Jornal Zero Hora
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
Na segunda fase do saque das contas inativas do FGTS, cerca de 512,5 mil gaúchos têm acesso a R$ 656,4 milhões. Mas os beneficiários podem encontrar uma conta com menos dinheiro do que deveria. Isso ocorre quando os empregadores não fazem os depósitos corretos. Entre janeiro e março deste ano, o Ministério do Trabalho registrou 708 denúncias no Estado sobre problemas no depósito, 61,64% a mais em comparação com o mesmo período de 2016, quando não havia o mesmo interesse pelas contas inativas.
— Muitas vezes, a irregularidade ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia, mas não a correta — diz o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie.
O primeiro passo para o trabalhador é verificar se o depósito está ocorrendo — veja, abaixo, como fazer:
Guia do FGTS
— Todos os empregadores são obrigados a depositar o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.
— Os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7.
O trabalhador fiscaliza
— Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada ao Fundo de Garantia, que mostra todos os depósitos efetuados pelo empregador, mês a mês. O documento pode ser obtido em agências da Caixa com o Cartão do Trabalhador, ou a Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS.
— É possível fazer isso baixando no smartphone o aplicativo do FGTS (sistemas Android e IOS).
— Outra opção é consultar o site do FGTS, com o número do PIS/Pasep e uma senha.
— Neste link, acesse o site das contas inativas da Caixa.
O trabalhador reclama
— Se o fundo não foi depositado corretamente, procure o sindicato da categoria ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho.
— Não existe prazo para a reclamação. Os documentos necessários são Carteira de Trabalho e o extrato do FGTS.
— A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível neste site.
— Se a empresa não existe mais, é possível ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
FONTE: Jornal Zero Hora
Calendário de saque das contas inativas
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
PARTICIPAÇÃO DE LUCRO
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Como receber o dinheiro
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
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