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Com FGTS como garantia, empréstimos ficarão menos caros

A liberação do uso do FGTS como garantia para empréstimos consignados, aqueles descontados diretamente na folha de pagamento, criou alternativa menos cara para se tomar um empréstimo.

Uma das razões para os elevados juros no Brasil é a alta probabilidade de o credor não receber o dinheiro de volta, de sofrer o famoso calote. O nível de inadimplência atingiu 4,0% em março deste ano no crédito para a pessoa física. Quanto maior a chance desse calote, maior o risco e o juro cobrado.

Pela lei aprovada em 2016 e regulamentada agora pela Caixa Econômica Federal, o trabalhador poderá disponibilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia para as operações de crédito. Quando se tem uma garantia, o risco para o banco é menor e, consequentemente, a taxa de juros é inferior.

A partir de agora, bancos e outros credores podem firmar convênios com empresas para que os trabalhadores tenham acesso à essa linha de crédito. Em caso de demissão sem justa causa, a Caixa reterá até 10% do saldo para o pagamento do empréstimo. Se a dívida ainda foi maior, banco perde diferença e caso a dívida seja menor, a Caixa paga a dívida e libera o restante para saque. Com demissão por justa causa, não há liberação do FGTS.

Empréstimos com baixo risco pagam juros menores. Empréstimos com risco elevado têm juros maiores. Não por acaso, os juros do cheque especial são aproximadamente 327% aa., enquanto os do crédito consignado para funcionário privado de 43,8% aa.

Com a nova medida, as famílias terão acesso a uma linha de crédito relativamente mais barata, ou menos cara. A taxa média do cheque especial ultrapassa os 300% ao ano; a do rotativo do cartão de crédito chega a mais de 480% ao ano! O crédito pessoal está na faixa de 142% ao ano. Com a alternativa de ter o FGTS como garantia, o tomador pode pagar uma taxa de cerca de 51% ao ano. Ainda é caro para padrões internacionais, mas é melhor do que os níveis estratosféricos das outras linhas.

Por sua vez, os bancos e credores poderão emprestar com mais segurança e terão o benefício do desconto direto do pagamento das parcelas da folha de pagamento, tendo o FGTS como garantia.

A taxa de juros básica da economia (Selic) saiu de 14,25% ao ano para 12,25%. Porém, os juros pagos pelas famílias não têm acompanhado esta queda. Para enfrentar tal situação, o Banco Central tomou medidas para reduzir o spread bancário (a diferença entre o que o banco paga de juros quando toma dinheiro e o que cobra do tomador final). A utilização do FGTS como garantia é um avanço e caminha neste sentido.

Recomenda-se cautela ao usar esta nova alternativa apenas em caso de necessidade, eventualmente para quitar uma outra dívida mais cara. Lembre-se que caso perca o emprego sem justa causa, o valor da multa paga pelo empregador serve para quitar o débito. E caso fique inadimplente, pode perder até 10% do saldo do FGTS.

Pense no FGTS como o famoso volume morto do reservatório de água. Serve para períodos de forte seca. A crise hídrica de 2013/14 e a recessão econômica de 2015/16 já passaram. Mas deixaram a lição de que água e dinheiro precisam ser permanentemente poupados para os tempos difíceis.

FONTE: Blog do Gesner Oliveira / UOL

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.



Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

Comentários

  1. Estou trabalhando,quanto a esse valor que vai estar se juntando ao valor já depositado,(que seria a correção)eu teria direito a sacar esse valor?

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