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Reforma trabalhista pode melhorar suas férias e permitir trabalhar em casa.

É comum ouvir que a reforma trabalhista irá retirar os direitos dos trabalhadores. Isso é conversa fiada. A proposta que está na mesa visa atualizar a Consolidação da Lei Trabalhista que data de 1943 e virou peça de museu.

Nos anos quarenta, o Brasil era um país diferente, predominantemente rural, com menos tecnologia. Internet nem em filme de ficção científica. O tempo passou, mas a legislação não acompanhou. O resultado é uma brutal insegurança jurídica e um número recorde de ações trabalhista que chegaram à espantosa cifra de cerca de três milhões no ano passado. A mudança deveria ter ocorrido anteontem. Está na hora de correr atrás do prejuízo para construir um Brasil do amanhã mais competitivo.

A reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista. Nesse novo modelo, o combinado tem mais força que o legislado, protegidos obviamente os direitos indisponíveis dos trabalhadores previstos na Constituição.  A nova legislação seria um avanço para os dois lados: empresas e trabalhadores.

Há críticos que alegam que a reforma trabalhista prejudicaria os trabalhadores e criaria a precarização do trabalho. Ninguém fala dos milhares de brasileiros que hoje ficam à margem de uma legislação antiga que não prevê situações práticas do mundo do trabalho. De fato, dos 100 milhões de pessoas da força de trabalho, apenas 40 milhões estão sob a “proteção” da CLT. Somam-se 13,5 milhões de desempregados. Assim, a CLT atende menos da metade dos trabalhadores, que sem nenhuma legislação, ficam desamparados.

Um barman ou pessoas que tem empregos temporários, por exemplo, pelo modelo não se adequar à sua modalidade, em muitos casos, não possuem carteira assinada. O que existe é uma informalidade e uma precarização destes que atualmente não podem ser contratados por hora. A versão da reforma cria esta modalidade de contratação de trabalho intermitente que promoverá segurança jurídica nas práticas já existentes.

Há outros casos curiosos que ilustram o atraso da CLT. Segundo a lei em vigor, músicos não podem tocar por mais de seis horas seguidas; uma mulher em período de amamentação tem um limite de duas pausas para essa atividade (bebês glutões que contenham seu apetite!). O Estado não precisa se meter nos detalhes das relações trabalhistas. Os direitos dos trabalhadores estariam mais bem defendidos com mais espaço para a livre negociação.

Em vez de um debate ideológico e de posições pré-assumidas, convém pensar sobre algumas questões práticas. Em vez de tirar 30 dias de férias, você prefere dividi-la em mais de um período? Você prefere, em alguns dias da semana, fazer home office (expressão em inglês para trabalho remoto) e se permitir trabalhar em casa de chinelo e com o seu cachorro do lado? Eu prefiro, e é provável que uma parcela crescente de assalariados queira ter tal opção.

Com a invenção do computador e da internet, é cada vez maior o número de pessoas que trabalham de casa. Atualmente, a legislação trabalhista não contempla este tipo de trabalho. O texto apresentado inclui o chamado home office e mostra a tentativa da lei acompanhar o mundo digital. Com menos tempo de deslocamento, muitos se beneficiam desta prática cada vez mais comum. E que diminui o congestionamento das cidades e aumenta o tempo disponível de convívio com a família.

Exemplos como esses mostram a necessidade de uma reforma mais profunda. A CLT tem sido reformada à prestação, com vários puxadinhos. Não tem sido suficiente. A legislação virou um entulho do passado que atrapalha o desenvolvimento do país. Uma reforma abrangente como a que está sendo proposta pode abrir o caminho para mais emprego, produção e inovação.

FONTE: Blog do Gesner Oliveira / UOL

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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