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Comissão aprova novo indexador para correção de saldo do FGTS recebido por herdeiro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Giovani Cherini (PR-RS) que corrige, pela Taxa Referencial (TR), os saldos remanescentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep recebidos por dependentes de pessoas falecidas sem a necessidade de inventário.

A proposta (PL 4044/12) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Atualmente, a Lei 6.858/80 determina que eventuais saldos do FGTS e do PIS/Pasep, pagos a pessoas já falecidas, serão corrigidos pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), um indexador extinto em 1989.

“Não faz mais qualquer sentido em manter uma legislação com previsão de reajustes por esse indicador, obrigando entidades públicas e pessoas físicas envolvidas a promover complexos cálculos de conversão tão somente para contornar a inexistência do índice próprio”, disse Julio Lopes.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

FONTE: CONews

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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